02/08/2022 - Tempo dos Blocos Neto Evangelista Neto Evangelista

José Arimatéa Lima Neto Evangelista

Aniversário: 08/06
Profissão: Advogado e Empresário

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O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA (sem revisão do orador) - Senhor Presidente, senhores deputados, senhoras deputadas, Deputada Mical, que abrilhanta esta Casa sempre com a sua presença, todos que nos acompanham pela TV Assembleia, pelos canais de comunicação digital. Senhor Presidente, em julho deste ano, o Senado Federal aprovou o Projeto de Resolução N° 03/2019, tornando na Resolução n° 15/2022, que, de acordo com o artigo 155, inciso III, parágrafo sexto, inciso I e inciso II da Constituição Federal de 1988, permitiu que os Estados pudessem, Deputado Zito, zerar o IPVA em motos de até 170 cilindradas. O que diz esse artigo 155 da Constituição Federal? Cabe aos Estados tratar sobre os impostos do IPVA, cabe aos estados tratar sobre o IPVA e cabe ao Senado Federal tratar a respeito da alíquota mínima de acordo ali com o tipo de transporte. Então o Senado Federal permitiu que os estados pudessem zerar o IPVA em cima de motos de até 170 cilindradas. Entretanto, pra que isso possa valer, a partir do dia 01 de janeiro de 2023, é necessário que o Governo do Estado encaminhe um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa zerando o IPVA nestas motocicletas de até 170 cilindradas. O Governo do Estado já está autorizado a fazer esta redução, agora, em respeito ao princípio da anualidade tributária o Governo do Estado precisa mandar este ano de 2022 para a Assembleia Legislativa pra que em 2023 possa valer para todo o Estado do Maranhão. Vários trabalhadores utilizam essas motos para o seu trabalho, muitas vezes por que o poder público não consegue fornecer um transporte público de qualidade, muitos são forçados a fazer uma compra de uma moto, muitas vezes nem podendo fazer a compra dessa moto e ainda tem essa despesa de IPVA no início do ano. A alíquota aqui no Maranhão gira em torno de 2% pra motocicletas acima de dez mil reais. Se você fizer uma média, pegar uma motocicleta aí de 150 cilindradas ela está custando hoje, em média, vinte mil reais, 2% de vinte mil reais são quatrocentos reais. Você já permite ali que no início do ano este trabalhador já possa comprar ao invés de estar pagando o IPVA já possa estar comprando um material escolar para o seu filho, já possa fazer um supermercado melhor, agora, isso depende, obviamente, do Governo do Estado enviar para Assembleia Legislativa esse projeto de lei. Portanto, eu venho a esta tribuna fazer um apelo ao Governo do Estado, que o Governo do Estado possa encaminhar à Assembleia Legislativa o projeto de lei zera o IPVA para motocicletas, para motos de até 170 cilindradas, o governo insiste, já está autorizado por resolução aprovada no Senado Federal, em respeito à Constituição Federal de 1988 no seu artigo 155, e já pode fazer isso para os trabalhadores maranhenses. Em tempos de crise financeira, quem tem dinheiro como poder público é que tem que abrir mão do seu imposto para poder beneficiar os trabalhadores, aquelas pessoas que mais precisam. Portanto, Senhor Presidente, fica aqui o meu apelo e um alerta, um alerta para que possa valer no ano de 2023, tem que ser enviado para a Assembleia Legislativa ainda este ano, para que possa ser previsto na LOA, na Lei Orçamentária Anual. E os trabalhadores, todos os senhores, senhoras que têm motos até 170 cilindradas, se atentem, o governo do Estado tem que mandar para Assembleia Legislativa projeto de lei que zera o IPVA em cima de suas motos. Se vocês acham isso importante comecem a fazer a mobilização necessária para que o governo mande para Assembleia, e a partir de 2023 os senhores e as senhoras não paguem mais o IPVA de suas motos. Porque, como já disse, em tempos de crise, quem tem que abrir mão do dinheiro é o poder público, não são os trabalhadores do nosso Estado. Muito obrigado, Presidente.

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