15/03/2023 - Discussão de Projeto Ana do Gás Ana do Gás

Ana de Nazaré Pereira Silva Macedo Mendonça

Aniversário: 27/05
Profissão: Empresária

Discurso - download do áudio



A SENHORA DEPUTADA ANA DO GÁS (sem revisão da oradora) - Bom dia a todos e todas, TV Assembleia, deputados e deputadas aqui presentes, internautas, vocês que nos acompanham pelo nosso Sistema de Comunicação. Hoje, 15 de março de 2023, o Projeto de Lei n.º 156/2021, de minha autoria, será apreciado hoje por V. Ex.ªs, colegas e amigas deputadas. O projeto trata sobre a proibição da veiculação de publicidade de cunho misógino, sexista ou estimuladora de qualquer tipo de agressão ou violência sexual contra nós, mulheres, no âmbito do nosso estado do Maranhão. Nada mais justo do que estar na pauta em razão de um mês muito significativo para todas nós, mulheres, Deputada Daniella, nossa procuradora. Pelo meu projeto fica determinadamente proibida a veiculação de qualquer propaganda que possa estimular a violência sexual contra a mulher ou ter cunho misógino e sexista. Pontuo aos colegas que a propaganda misógina é toda publicidade que cause repulsa, desprezo ou ódio contra nós, mulheres. As sexistas são aquelas que podem reforçar o preconceito ou a discriminação baseada no sexo feminino e que crie estereótipos de papéis sociais. A exemplo de grandes empresas nacionais, internacionais, Presidente Rodrigo Lago, a marca de cervejaria Skol, antes de 2017, lançava a imagem de nós, mulheres, para vender aquele produto que é tão apreciado por uma grande maioria no mundo inteiro, que é a cerveja, estimulando a venda desse produto baseada numa imagem feminina, Deputada Janaína, sendo que o produto a ser vendido não era a mulher, mas sim a tão preciosa cerveja que todo brasileiro ama tomar e que quer tomar “descendo bem redondinho”. Então, são mais ou menos propagandas que grandes empresas veiculam sem até um certo conhecimento de como vai oferecer e ofertar esse produto. A gente está aí vivendo um momento de grande repercussão das ferramentas virtuais, o quanto aumentou o comércio virtual, o quanto a gente tem percebido a importância das redes sociais na nossa casa, na nossa família, Deputada Mical, mas é preciso um controle, um controle de como será vendida essa imagem, e não necessariamente só nesse cunho de apresentar um corpo de mulher, um peito de mulher, uma bunda de mulher ou perna de mulheres. Mas também a grande empresa ONU, isso está registrado aí nos grandes canais de comunicação, no G1, também já se retratou, a exemplo de uma propaganda lançada para vender uma máquina de lavar, onde a referência era mulher. Então, hoje, graças a Deus, graças aos nossos direitos, parabenizar nossa presidente Iracema e todas as colegas pela belíssima campanha que esta Casa lançou, “Mermã, teu direito é lei”, onde está ali pontuando as leis federais, as principais leis que defendem os nossos direitos. Onde essa Casa aqui durante muitos anos, algumas deputadas que por aqui já passaram e deputados também que implementaram leis para garantir os direitos das mulheres e que a gente precisa levar de conhecimento àquela mulher que está lá na base que não consegue chegar até aqui e até aquelas que vivenciam o dia a dia conosco, mas que não têm conhecimento do seu direito. Então, hoje, é um dia também muito importante para que a gente venha analisar mais uma lei que tem presença na sociedade. Tem presença e é vivenciada no setor empresarial. Convidar todos também para que, após a aprovação desse projeto de lei, a gente venha discutir com as grandes empresas, para que a gente também lance uma cartilha informativa, a exemplo de propagandas de motéis, de propagandas de restaurantes, de propagandas de cervejarias e tantas outras propagandas de cunho misógino e machista que a gente vive no nosso dia a dia. Pontuo aos colegas, já finalizando, Presidente, que é a propaganda misógina é toda essa publicidade que causa repulsa, desprezo, ódio contra as mulheres e sexistas, são aquelas que podem reforçar o preconceito ou discriminação baseado no sexo feminino e que crie estereótipos de papéis sociais. A legislação inclusive prevê multa por descumprimento, cabendo aos órgãos de defesa do direito do cidadão, Ministério Público, Defensoria Pública, Procon e entidades civis tanto a fiscalização quanto a ampliação das sanções aos infratores desta lei. Vale registrar, caros amigos e minhas amigas, que todos os recursos financeiros vindos de atuações serão direcionados ao fundo de enfrentamento à violência contra todas, nós mulheres, regulamentado pela lei complementar número 209, de 30 de abril de 2018, auxiliando ainda mais a execução das políticas públicas para todas as mulheres. Ressalta ainda que pelo nosso projeto cabe a qualquer cidadão ou cidadã efetuar denúncias tanto aos órgãos de defesa do consumidor quanto na Ouvidoria desta Casa, caso se depare com publicidade da forma que retrata nosso projeto. Sendo assim, peço a sensibilidade de todos os meus colegas e colegas deputados e deputados para a aprovação desta significativa lei em defesa de todas nós, mulheres maranhenses. Muito obrigada.

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