14/10/2021 - Pequeno Expediente Fábio Braga Fábio Braga

Fábio Henrique Ramos Braga

Aniversário: 19/08
Profissão: Advogado, mestre em Meio Ambiente

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O SENHOR DEPUTADO FÁBIO BRAGA (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, a todos que nos ouvem e nos assistem pela Rádio e TV Assembleia. Hoje, eu venho nesta tribuna, tendo em vista dois projetos de lei que se encontram nessa Casa, de autoria do Deputado Ariston, um que trata e estabelece o padrão, identidade e característica do processo e elaboração da cachaça do Maranhão, e do que trata do mesmo assunto, estabelece o padrão, a identidade e a característica do processo de elaboração da tiquira no Estado do Maranhão. Nos últimos anos, nós, todos os deputados aqui têm percorrido no Maranhão, e têm visto a pujança da produção de grãos pelo nosso estado, milho, soja, em grande quantidade, algodão, já em uma escala bem acentuada, crescente, e nós também temos visto a agricultura familiar produzindo. E quando eu estabeleço esse parâmetro, essa análise, eu faço da seguinte forma: Durante muitos anos, a agricultura familiar no Estado do Maranhão baseou-se na produção e no cultivo da mandioca. Regiões como a nossa, ali na região de Vargem Grande, região nossa, a Região dos Lençóis em que a produção era crescente. Nos últimos anos, em alguns anos, nós tivemos deficiência e uma produção menor. Em consequência disso, com o comércio cada vez mais local, principalmente, aumentando no consumo da farinha, nós tivemos um desabastecimento, por conta da pequena produção no Estado do Maranhão. A região ali do Deputado Ariston, a região de Santa Rita, a produção da farinha de Carema, muito conhecida, ficou estabilizada durante muitos anos em uma quantidade de toneladas da produção de mandioca. Isso também criou-se um embaraço para a produção de farinha, e, consequentemente, o Pará, nosso estado vizinho teve um aumento muito grande, hoje, o Estado do Pará é o maior produtor de mandioca, são mais... quase cinco milhões de toneladas que produzem, consequência disso, o mercado do Pará é abastecido principalmente pela cidade de Bragança, onde existe a farinha de biriba, da região de Bragança, que abastece as cidades maranhenses, e isso deixa o produtor lá, toda a cadeia produtiva no Estado do Pará. O Estado do Paraná é o segundo maior produtor de mandioca. Especializou-se em produzir uma mandioca em quantidade de tonelada por hectare, muito maior. Vem, posteriormente, a Bahia com mais de 01 milhão e 700 toneladas e depois o Estado do Maranhão. O que eu quero com isso? Ao longo desses últimos anos, a mandioca também serviu para a produção da cachaça, da tiquira, principalmente da tiquira, produzida lá em Santo Amaro, das cachaças produzidas na região de várias regiões do Estado do Maranhão, fazendo com que a cachaça, um produto tanto da cana e a tiquira da mandioca tivessem um incremento muito maior e proporcionasse um aumento na rentabilidade da mandioca para o produtor. Aí nós temos que capacitar, melhorar os investimentos, tornar irrigável essa produção, melhorar a análise de solo para que a gente produza no solo adequado o tipo de mandioca adequada para que se tenha mais rentabilidade por hectare. Nós entendemos que esse projeto de lei aqui, nesta Casa, vai beneficiar um segmento hoje crescente, isso sem falar que hoje a Cerveja Magnífica também é produzida à base da mandioca. Nós temos um incremento muito grande para o produtor rural de ter que produzir mais e mais toneladas, ano após ano, para abastecer esse comércio que é cada vez mais crescente. Entendo, que regulamentar, estabelecer parâmetros, fazer com que essa produção local tenha o mínimo do sistema de inspeção, para que se possa vender nos comércios locais, nos comércios dos outros estados, que é a cachaça maranhense, que é a produção da tiquira maranhense, de todos esses produtos que, ou que vêm da cana, ou que vêm da mandioca, possam ter um incremento maior, possam servir de investimento maior para o Estado do Maranhão, gerar emprego e renda dos municípios mais carentes do Estado do Maranhão. Eu entendo que a Secretaria de Agricultura Familiar, os órgãos da Agerp, órgãos especializados nesse tipo de agricultura, nesse tipo de investimento do agronegócio, possam muito contribuir para que o produtor maranhense desenvolva produtos com maior rentabilidade por hectare, e também faça com que, por meio dessas leis, estabeleça sistema de inspeção que possa agregar valores àqueles produtos locais. Só para complementar, o que se quer, é que o comerciante local, é que o produtor local, gere emprego e renda, tenha, acima de tudo, a dignidade de saber que o seu produto pode ser vendido na pequena cidade de Mata Roma, de Vargem Grande, de Chapadinha, de Santa Rita, pode ser vendido em Balsas, pode ser vendido em Imperatriz, como ser vendido nos outros Estados, e também para exportação, já que esses produtos são muitos e muitos aceitáveis em quase todos os lugares do mundo, principalmente em lugares, onde o turismo é forte, onde geralmente existe um turismo pujante como as regiões que mais consomem bebidas por conta da questão turística. Eu entendo que o maranhense pode fazer isso estabelecendo seus padrões e estabelecendo seu equilíbrio na economia, principalmente essa agricultura que é feita pelo pequeno produtor das cidades do Estado do Maranhão.

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