08/02/2022 - Tempo dos Blocos Betel Gomes Betel Gomes

Betel Santana Rodrigues

Aniversário: 21/02
Profissão: Professora

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A SENHORA DEPUTADA BETEL GOMES (sem revisão da oradora) – Bom dia a todos, Senhor Presidente, senhores deputados, senhoras deputadas, TV Assembleia, e a todos que nos acompanham pelas redes sociais, a honra e a glória sejam sempre para o Senhor, agradeço a Deus pelo milagre da vida, hoje ocupo o Tempos dos Blocos para compartilhar com os nobres deputados e deputadas, e a todos que nos acompanham pelas redes sociais, que o governador Flávio Dino e sua comitiva estiveram em Buriticupu, próximo ao início do recesso para inaugurar algumas obras, dentre elas, o Restaurante Popular, uma ferramenta indispensável e que foi muito bem-vinda, considerando altíssimo índice de insegurança alimentar, hoje o Restaurante Popular fornece mil e cinquenta refeições diárias, motivo assim de grande alegria para essas pessoas que tanto precisam, ele inaugura também o sistema de abastecimento de água nos bairros que irá beneficiar a população dos bairros do Açude, Caiminha e Bairro Centro que corresponde a mil e quinhentas famílias. E tudo isso fruto das minhas indicações, eu aproveito para agradecer ao governador Flávio Dino. Quero também ressaltar que foi assinada a ordem de serviço de algumas obras oriundas de Emendas Parlamentares, de minha autoria, destinei trezentos mil reais para o sistema de abastecimento de água da comunidade do segundo núcleo, duzentos mil reais para uma rua na Vila Pindaré e cento e cinquenta mil reais para implantação de meio-fio e sarjetas. Então, assim motivo de grande felicidade essas conquistas, aproveito o momento também para destacar uma outra conquista que foi a promulgação da Lei nº 11. 651/2022. Projeto de Lei, de minha autoria, que foi transformado em lei ocorrido no último dia 3 que garante a passagem gratuita para maiores de sessenta anos de idade no transporte coletivo do modal ferroviário no âmbito do Estado do Maranhão em viagens intermunicipais, o direito de gratuidade também no transporte ferroviário intermunicipal é uma conquista para o público idoso do nosso estado, soma-se ao direito de passagens gratuitas nos modais rodoviário e aquaviário, que é fruto do trabalho da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. A instituição da Lei 11.651/2022 faz cumprir o objetivo de viabilizar o direito do idoso ao transporte gratuito conforme alínea “d” do inciso V, artigo 13, da Lei estadual nº 8.368/2006, que estabelece a Política Estadual do Idoso. Anualmente, caros colegas, são transportados 350 mil passageiros pela Estrada de Ferro Carajás, que se inicia no município de Parauapebas, no estado do Pará, e corta o estado do Maranhão com maior parte de sua extensão. Quase 697 quilômetros da estrada Carajás estão compreendidos no Maranhão, do total de seus 892 quilômetros, perpassando os municípios de São Pedro da Água Branca, Vila Nova dos Martírios, Cidelândia, Açailândia, São Francisco do Brejão, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Alto Alegre do Pindaré, Pindaré Mirim, Tufilândia, Santa Inês, Monção, Igarapé do Meio, Vitória do Mearim, Miranda do Norte, Santa Rita, Arari, Itapecuru Mirim, Anajatuba, Bacabeira...

O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO CIRO NETO – Por favor, Deputada Betel, seu áudio, cortou...

A SENHORA DEPUTADA BETEL GOMES – ...findando no terminal da Ponta da Madeira, aqui em São Luís. Certamente, muitos desses passageiros são idosos. O direito reservado à passagem gratuita interestadual agora passa a valer para viagens intermunicipais dentro do estado do Maranhão. Por fim, quero agradecer ao Presidente Othelino e aos nobres deputados pelo apoio e aprovação do projeto, de forma unânime, que resultou na promulgação desta lei e dizer que para mim é razão de muita alegria poder contribuir com a população idosa do nosso estado. Reforço aqui o compromisso de atuar em favor do povo do Maranhão. Obrigada.

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