09/02/2022 - Expediente Final Neto Evangelista Neto Evangelista

José Arimatéa Lima Neto Evangelista

Aniversário: 08/06
Profissão: Advogado e Empresário

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O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA (sem revisão do orador) - Senhor Presidente, senhores deputados, senhoras deputadas, ouvi atentamente aqui a fala do Deputado Rafael, do Deputado Zé Inácio. E eu confesso, até disse ao Deputado Rafael, pedi esclarecimentos durante o pronunciamento dele, porque eu realmente não consegui compreender a tentativa de armação de confusão nesta Sessão para um regimento que foi cumprido. Deputado Rafael, eu vou pedir, inclusive, esclarecimentos novamente de Vossa Excelência. Há uma confusão, aqui, na leitura desse Regimento. E o Deputado Zé Inácio aqui colocou que em todos os blocos que estavam formados na terceira sessão legislativa, ou seja, do ano passado, deveriam se manter este ano, porque, segundo o que o Deputado Zé Inácio e o Deputado Rafael Leitoa fizeram a leitura do Regimento, no art. 28, § 2º, e vou ler aqui para Vossas Excelências, Deputado César: as modificações numéricas que venham ocorrer nas bancadas, dos partidos ou blocos parlamentares que importem modificações da proporcionalidade partidária na composição das comissões só prevalecerão a partir da sessão legislativa subsequente”. Muito bem. Então, as alterações têm que ser feitas na sessão legislativa anterior para valer na próxima sessão legislativa. Quando que se inicia uma sessão legislativa? Dia 02 de fevereiro. Concordam comigo? Não se inicia dia 02 de fevereiro? Não? Pois me explique que dia se inicia, Deputado Zé Inácio, por gentileza e aponte o artigo do Regimento.

O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO LULA – V. Ex.ª está se referindo ao dia 01? Inicia dia 02, se inicia a sessão de abertura dos trabalhos...

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA – A sessão legislativa, Deputado Zé Inácio, compreende a um ano de trabalho da Casa, a um ano de trabalho da Casa.

O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO LULA – No meu entendimento, ela se inicia no início de fevereiro.

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA – No início de fevereiro, dia 02 de fevereiro.

O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO LULA – No início de janeiro. De janeiro, depois do dia 31 de dezembro. Primeiro dia útil, após 31 de dezembro.

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA – Muito bem, obrigado.

O SENHOR DEPUTADO VINÍCIUS LOURO – Senhor Presidente, vamos botar aqui uns professores para ensinar matemática para esses deputados aí.

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA – Deputado Zé, V. Ex.ª tomou posse que dia nesta Casa? Para este mandato? Dia 02 de fevereiro. Como é que a sessão legislativa vai começar antes do dia 02 de fevereiro?

O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO LULA – Mas o mandato da legislatura iniciada em 2019, ela vai só terminar em 31 de janeiro de 2023.

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA – Então Deputado Zé, se ela termina em 31 de janeiro de 2023, a outra sessão legislativa vai iniciar que dia? Dia 02 de fevereiro de 2024. O ano legislativo, não segue o calendário do ano natural. Então a sessão legislativa inicia dia 02 de fevereiro. Se ela inicia dia 02 de fevereiro, os parlamentarem têm, até o dia 1º de fevereiro, para fazer alteração dos seus blocos para composição da Casa, para valer para a sessão legislativa subsequente que inicia dia 02 de fevereiro. O Deputado Rafael Leitoa utilizou o Diário Oficial do dia 03 de fevereiro para dizer que foi publicado já na sessão legislativa subsequente a deste ano, mas os ofícios dos parlamentares são de 1º de fevereiro, a vontade parlamentar surgiu dia 1º de fevereiro, na sessão legislativa anterior. O bloco de V. Ex.ª, que não é o de V. Ex.ª, que é da Excelência que vos fala aqui, porque isso fica uma confusão nesta Casa, ficou com 13 deputados. Eu não entendi o pedido de V. Ex.ª. Eu acho que foi Deputado Zé Inácio ou foi Deputado Rafael, não me lembro do Bloco de V. Ex.ªs, tinha que indicar quatro membros para CCJ, mas, se tem 13 deputados como é que vai indicar quatro membros para a CCJ? A conta regimental é o número de membros do bloco dividido pelo número de vagas da comissão, Deputado César. Deputado Zé Inácio diz que o presidente da CCJ foi nomeado, mas o presidente da CCJ foi eleito pela indicação do maior bloco da Casa que é presidido pelo Deputado Vinícius Louro. Deputado Rafael, V. Ex.ª falou que a Casa tem 15 dias para indicar os membros das comissões, não, não tem 15 dias, é um prazo improrrogável de até 15 dias, não pode passar do 15ª dia, mas ele pode acontecer no primeiro, pode acontecer no segundo, pode acontecer no terceiro, se o maior bloco da Casa formado pela vontade dos deputados impressa dia 1ª de fevereiro deste ano, ou seja, ainda não sendo na nova sessão legislativa, na quarta deste ano, o bloco com 19 membros indicou 4 membros para CCJ, se os outros membros não indicaram não é problema da Mesa Diretora que Vossa Excelência insiste em botar culpa no presidente da Casa e na Mesa Diretora da Casa, o Regimento está sendo cumprido, o maior bloco da Casa indicou os 4 membros que têm direito, os 4 membros fizeram...

O SENHOR DEPUTADO CIRO NETO – Deputado Neto, me conceda um aparte rapidinho?

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA - Nós temos que seguir o Regimento, V. Ex.ª não pode fazer um aparte da Mesa, porque se nós não cumprirmos o Regimento, o deputado Rafael e deputado Zé Inácio vão pedir para anular a sua fala que Vossa Excelência fez ali de cima daquela Mesa. Então eu realmente não estou conseguindo compreender esta confusão, falaram que iriam judicializar, meus amigos judicializem, é a melhor coisa que vocês fazem, é a melhor coisa, porque a única coisa que o Poder Judiciário vai poder fazer é dizer que o Regimento está cumprindo.

O SENHOR DEPUTADO CIRO NETO – Deputado Neto, agora sim, o pedido de aparte.

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA - Eu vou permitir o aparte ao deputado Hélio e em seguida o deputado Ciro.

O SENHOR DEPUTADO HÉLIO SOARES (aparte) – Não, isso é matéria interna corporis, não pode ter interferência de outro poder, quem foi nomeado presidente da comissão?

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA – Foi eleito o deputado Márcio Honaiser.

O SENHOR DEPUTADO HÉLIO SOARES (aparte) – Não, da Comissão de Justiça.

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA – O deputado Zé Inácio disse que foi nomeado o deputado Márcio Honaiser.

O SENHOR DEPUTADO HÉLIO SOARES (aparte) – Eu pensei que fosse o deputado Ciro, porque eu iria dizer que estava bem entregue, muito obrigado.

O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO – É golpe sobre golpe, não é, Neto?

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA - Deputado Ciro.

O SENHOR DEPUTADO CIRO NETO (aparte) - Deputado Neto, só para fazer uma pequena correção. Foram três membros indicados pelo Bloco da Liderança do Deputado Vinícius Louro. E minha pessoa foi indicada como representante do nosso bloco, tendo em vista que eu era, naquele momento, ainda o líder do bloco, tendo recolhido as assinaturas da maioria dos representantes do nosso bloco. Após intervenção do Palácio, houve uma modificação que foi lida e registrada no diário de hoje, e eu não sou mais o líder do bloco, não sou representante na CCJ. Até aquele momento, nós tínhamos toda legitimidade para indicar o representante do bloco. Como era o líder, assim foi feito, foi convocado, publicado no diário, convocando a eleição da CCJ. Como quatro é maioria de sete, foi eleito o Deputado Márcio Honaisser como presidente da comissão.

O SENHOR DEPUTADO VINÍCIUS LOURO – Deputado Ciro, como V. Ex.ª anoiteceu líder e amanheceu sem ser líder?

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA - Obrigado pela correção, Deputado Ciro, até da formação da comissão. Deputado Ciro, o que V. Ex.ª traz aqui agora é algo muito grave. O presidente da Casa disse em alto e bom som que esta Casa, independente das posições, respeitaria o regimento, como está respeitando. V. Ex.ªs estão tentando deturpar a interpretação do regimento, que iria cumprir as regras constitucionais de independência e de harmonia entre os Poderes. Eu esperava, pelo menos, que do lado do Poder Executivo viesse a reciprocidade deste Poder. Deputado Ciro colhe as assinaturas dos membros do Bloco dele para ser o líder. É indicado para a CCJ. Após uma reunião no Palácio, é modificado tudo dentro do Bloco. Que interferência é essa, Presidente? Que interferência é essa que esta Casa vai aceitar?

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA – Deputado Neto, V.Exa. me concede um aparte?

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA - É algo para ser repensado. Deputado Rafael.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA (aparte) - Deputado Neto, eu fui bem claro no meu pronunciamento quando coloco que as alterações dos deputados, saída de Bloco Parlamentar é legítima. O que eu me refiro é à contagem das vagas dos Blocos. A publicação da movimentação dos deputados e Partidos dos blocos está publicado no Diário da 4ª Sessão Legislativa, da data do dia 03 de fevereiro. V. Exa. vai argumentar, mas foi protocolado dia primeiro. Tudo bem. No dia 03 de fevereiro, foi protocolada a alteração do líder Solidariedade/PP e, no dia 04, foi feita a eleição da CCJ. E a Mesa Diretora me informou que, nesta Casa, o que vale é o que está no Diário da Assembleia Legislativa, a publicação. Se vale para um, tem que valer para o outro, Deputado Neto Evangelista. O que está publicado no dia 03 de fevereiro são as modificações dos deputados e partidos. O que está no Diário de hoje é a composição do Bloco ainda da 3ª Sessão, que é esta que tem que ditar quantas vagas cada Bloco vai ter. Então nós não podemos permitir que o Diário desta Assembleia seja utilizado ao bel prazer e à vontade de qualquer grupo político. Nós protocolamos. Acompanhei. O próprio Solidariedade/PP protocolou a alteração do Deputado Ciro, porque é legítimo do Bloco a qualquer tempo mudar o seu líder. E, na sexta-feira, nesta Casa, em que não há Sessão Ordinária, foi feito uma eleição da CCJ com a publicação do protocolo da Casa, destituindo o Deputado Ciro e também destituindo ele da vaga da Comissão de Constituição e Justiça. Mais uma ilegalidade a esta eleição da Comissão de Constituição e Justiça. E foi feita uma reunião desta comissão sem o bloco Unidos pelo Maranhão, por exemplo, ter a participação. Então se vale para uns o que está no Diário, tem que valer para todos. E o que está no Diário ainda de ontem, Deputado Neto Evangelista, é a composição dos blocos da terceira sessão.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO - Peço que liberem o microfone.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA - Essa é a nossa argumentação. O Bloco Unidos pelo Maranhão tem direito a quatro vagas na Comissão de Constituição e Justiça, porque é a formação da sessão anterior, porque é isso que está publicado. Nós não vamos utilizar... Assim fui informado pela Mesa Diretora que aqui só tem validade o que está no Diário, então vamos para o Diário. Está aqui a composição dos blocos, simples. PDT saiu do bloco. A sua maioria decidiu sair. É legítimo. Os republicanos protocolaram a saída do Bloco Parlamentar Democrático. O Fábio e o Deputado Ariston têm o requerimento e nunca foi publicado, Deputado Neto. Então quer dizer que só vai ser publicado no Diário o que interessa ao grupo da Mesa Diretora da Casa? Essas são as argumentações que nós estamos utilizando no nosso requerimento e por isso pedimos a anulação, sim, porque é legítimo nosso. E não é apenas o desejo de um deputado; é da maioria do plenário desta Casa, que irá protocolar à Mesa Diretora o requerimento.

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA - Obrigado, Deputado Rafael. Só para concluir, Presidente. Eu concordo com a Mesa. Os atos só são válidos após a publicação. Entretanto, após a publicação, a vontade parlamentar tem que existir. Quando V. Exa. dá entrada em qualquer documento, em qualquer órgão ele vai ser publicado em determinado momento. Ele vai estar no mundo jurídico no dia que for publicado. Entretanto, o ofício vai ter uma data e o que vale é a vontade daquele ofício, que é do dia 01 de fevereiro. Está aqui o Diário, está na mão de V. Ex.ª.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA – Está no dia 03 de fevereiro, Deputado Neto. Vossa Excelência não irá me convencer e eu também não vou convencer V. Ex.ª porque a interpretação que V. Ex.ª está dando é um para uns atos e para outro é outros atos. A eleição da CCJ, Senhor Deputado Neto, ela foi toda irregular. Essa eleição teria que ter convocado no mínimo pelo Deputado Adelmo, que era Presidente da Sessão anterior. O Deputado Adelmo nem sequer foi informado, Deputado Neto. Então, se V. Ex.ª tiver razão nesse argumento, no seguinte V. Ex.ª não tem. Essa reunião, desconfio que nem sequer existiu, apenas a escritura da Ata e assinatura dos colegas, por favor, Deputado Neto. Vamos usar o argumento para todos...

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA – Deputado Rafael, o Regimento desta Casa depois de indicado os membros, já tinham 4 membros indicados, três pelo maior Bloco da Casa, um pelo Bloco do Deputado Ciro pode ser convocado pela maioria de seus membros. Os membros são 7. Já tem 4 pode ser convocado Deputado Rafael.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA- Me mostre a convocação, Deputado Neto. Não existe convocação.

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA - V. Ex.ª quando faz convocação para Comissão de Meio Ambiente V. Ex.ª publicava aqui no Diário? V. Ex.ª convocava os membros como eu já fui convocado por V. Ex.ª. Eu já fui convocado por V. Ex.ª

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA - Já, a convocação tem que existir...

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA - Não pelo Diário, por V. Ex. que era o presidente da comissão.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA - Mas não houve, deputado Neto.

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA - Houve a maioria se os quatro estavam lá...

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA - Deputado Neto, não está no Diário a convocação. Deputado, nós estamos falando de uma eleição de comissão. No sistema democrático tem um edital de convocação.

O SENHOR DEPUTADO VINÍCIUS LOURO - Deputado, eu tive o convite, houve a presença dos deputados na comissão.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO - Deputados, vamos encerrar o debate, o tempo já inclusive acabou, o deputado Neto terá em oportunidade concluir o seu pronunciamento.

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA - Eu concedi um aparte ao deputado Rafael, por três vezes, e retomo a palavra para poder concluir de modo que V. Exas. têm o direito, deputado Hélio até disse que era uma questão interna corporis, mas o Poder Judiciário tem sim a competência de interpretar o nosso Regimento, V.Exas. podem judicializar esta causa pra que o Poder Judiciário interprete o Regimento desta Casa e eu volto a dizer, Senhor Presidente, esta Mesa Diretora desta Casa, assim como teve o meu apoio no voto pra eleger esta Mesa Diretora, Senhor Vice-Presidente, continua tendo o meu apoio porque continua seguindo as regras regimentais do nosso Regimento Interno. E não é balbúrdia de quem vai assumir o governo, daqui a alguns dias, que não conseguiu se articular pra poder fazer a maioria na Comissão da CCJ, agora vai querer fazer zoada achando que zoada vai mudar o Regimento desta Casa. Esta Casa tem que ser respeitada. Esta Casa tem que ser harmônica, mas ela tem que ser independente, sem interferência dos outros, dos outros Poderes. Obrigado, Senhor Presidente.

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