22/03/2022 - Pequeno Expediente Ciro Neto Ciro Neto

Ciro Neto

Aniversário: 27/09
Profissão: Farmacêutico

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O SENHOR DEPUTADO CIRO NETO (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, galeria, internautas, pessoas que nos assistem através da TV Assembleia. Hoje eu gostaria de ressaltar um pouco da nossa atividade parlamentar. Estivemos, nos últimos dias, visitando diversas cidades no interior do Maranhão, onde constatamos a utilidade de algumas das leis que nós aprovamos aqui, nesta Casa. Foram sancionadas, ou promulgadas e, em especial, duas leis de minha autoria: primeiro, a Lei nº 11.570/2021, que trata sobre a política de incentivo à segurança dos mototaxistas, motoboys e a renovação da frota utilizada por esses profissionais, a motocicleta como ferramenta de trabalho. Nós encontramos diversos mototaxistas, motoboys e outros profissionais que utilizam a motocicleta nos agradecendo pelo fato da nossa lei já estar sendo aplicada em partes, onde tem levado a entrega de capacetes, cursos de direção defensiva e outros cursos para esses profissionais. Tem sido disseminado e feito através do Detran em diversas cidades do nosso Maranhão. E isso nos deixa felizes por ver que uma lei de nossa autoria está sendo aplicada, está sendo utilizada e trazendo benefícios à população maranhense. Mas também protocolamos um requerimento, solicitando ao Senhor Governador Flávio que faça a regulamentação do restante da nossa lei. A nossa lei também trata de um incentivo para que os profissionais que utilizem a motocicleta como ferramenta de trabalho recebam no ato da renovação da sua frota. Na compra de uma motocicleta nova, ele terá direito a esse incentivo que possa vir na forma de redução de impostos ou em outra forma, mas que deve ser regulamentado pelo Governador do Estado. E nós protocolamos esse requerimento, solicitando que o Governador Flávio Dino também faça esta regulamentação, para que esses profissionais possam utilizar a motocicleta, uma motocicleta nova, com segurança para desenvolver suas atividades. Também tivemos a felicidade de conversar com alguns profissionais da área de saúde que já vêm utilizando uma outra lei também de nossa  autoria, a Lei nº 11581, que trata sobre o treinamento, orientações que os profissionais de saúde devem prestar nas instituições de saúde do nosso Estado a mães, pais ou responsáveis de recém-nascidos, antes da alta hospitalar, com curso. Orientações de grande importância que vão ajudar a esses pais ministrarem os primeiros socorros aos seus filhos em casos de engasgamento, de corpo estranho, morte súbita e outras situações que podem ocorrer nos primeiros dias de nascido desta criança no convívio familiar. Nós ficamos felizes, encontramos enfermeiras, farmacêuticos, médicos que já estão ministrando essas orientações antes da alta hospitalar, mas também protocolamos aqui na Casa o encaminhamento de expediente a todos os prefeitos do Estado do Maranhão, solicitando que coloquem em prática, em suas instituições de saúde, esta lei que é de grande importância e que pode auxiliar no salvamento de diversas vidas pelo nosso Estado. Senhor Presidente, era o que tínhamos para hoje, essa felicidade de vermos leis votadas e aprovadas nesta Casa, tendo utilidade direta na vida do povo do nosso Maranhão. Muito obrigado.

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