TSE autoriza que partidos recebam doação de pessoas físicas por Pix

Agência Assembleia

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou que partidos políticos podem arrecadar recursos de doação de campanha de pessoas físicas por meio do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central. Por unanimidade, os ministros concordaram que as transações por Pix podem ser identificadas e rastreáveis, não havendo qualquer impedimento para a arrecadação dos recursos.

O julgamento foi motivado por uma consulta feita pelo PSD ao tribunal. Além das doações de pessoas físicas, as campanhas também poderão contar com R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O recurso é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano.

O ministro Sergio Banhos afirmou que as resoluções do tribunal que tratam do tema, mesmo que anteriores à instituição do Pix no Brasil, já previam a possibilidade de recebimento de recursos e da realização de gastos por meio de transferências eletrônicas registradas, desde que permitam a identificação do CPF do doador.

Ao usar o Pix para pagar contas com recursos públicos, os partidos ainda deverão observar o limite do fundo de caixa estabelecido na Resolução 23.604/2019. A norma prevê que gastos de pequeno vulto (máximo de R$ 400) sejam honrados com reserva em dinheiro com saldo máximo de R$ 5 mil.



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