Eleições 2022: solicitação de voto em trânsito pode ser feita a partir de 18 de julho

Fonte: TRE-MA

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No período de 18 de julho a 18 de agosto, eleitores que pretendem votar em trânsito nas Eleições de outubro de 2022 poderão solicitar o serviço à Justiça Eleitoral. Essa modalidade ocorre quando o eleitor está fora do domicílio eleitoral e aponta outra cidade para votar, mas só nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Até o dia 15 de julho, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem designar os locais de votação entre os que já existirem ou criá-los especificamente para receber eleitores que desejam votar em trânsito.

A divulgação dos locais deve ocorrer até 17 de julho. A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitoras e eleitores.

A possibilidade pode ocorrer no primeiro ou no segundo turno, de forma isolada, e também em ambas as etapas. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.

De acordo com o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, há duas possibilidades de voto em trânsito:

- quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

- Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Caso já tenham a informação com antecedência do lugar onde estarão no dia das eleições, os eleitores poderão procurar o cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. As solicitações para voto em trânsito devem ser feitas de forma presencial - não há opção de solicitação pela internet.



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