Fonte: TV Assembleia
O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) uma medida provisória que permite que empresas comercializadoras e importadores de etanol hidratado vendam o produto diretamente aos postos de combustíveis, sem ter de passar pelas distribuidoras.
A MP promove ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol.
A MP foi apresentada pelo governo em fevereiro deste ano. Por se tratar de uma medida provisória, as mudanças já estavam em vigor desde a data da publicação. Contudo, para se tornar legislação permanente, a proposta precisava ser aprovada em até 120 dias, sob risco de perder a vigência.
A proposta ajusta as regras estabelecidas pela Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do importador para pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas.
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