Fonte: TSE
Para exercer o direito ao voto nas Eleições Gerais de 2022, basta que o cidadão apto leve apenas um documento de identificação oficial com foto, já que a apresentação do Título Eleitoral não é obrigatória.
Na hora do voto, serão aceitos identidade, carteira de motorista com foto, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida.
“Para assegurar esse direito e esse dever constitucional, a Justiça Eleitoral admite que o eleitor ou a eleitora possa votar apresentando outros documentos que comprovem a identidade, desde que tenha uma foto”, ressalta o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro.
Pode-se votar, também, apresentando o e-Título, versão digital do título de eleitor. O aplicativo permite que se visualize o número do documento de votação, se justifique o voto e se consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outros serviços. Criada pela Justiça Eleitoral, a ferramenta permite apresentar apenas o respectivo perfil no aplicativo na hora do voto.
É necessário, no entanto, saber qual é a seção eleitoral, informação que poderá ser obtida mediante o número do próprio título, por meio da consulta ao local de votação no Portal do TSE, ou ainda pelo e-Título.
Caso a pessoa já tenha feito o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Isso facilita a identificação no momento do voto- caso a fotografia não apareça, será necessário apresentar também um documento oficial com foto.
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