Após 12 anos em vigor, Lei da Ficha Limpa é marco de mobilização popular

Fonte: TSE

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Criada a partir da iniciativa popular, a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, foi promulgada em 4 de junho de 2010 e chega aos 12 anos em vigor. Na prática, a lei cristalizou o anseio popular de ver afastados da vida pública os políticos que comprovadamente não cumpriram as normas que regem o país.

A legislação impede, por um período de oito anos, que políticos condenados em processos criminais em segunda instância possam concorrer a cargos públicos. A norma é a mesma para quem teve o mandato cassado ou renunciou para evitar perder o cargo público.

A Lei da Ficha Limpa pode ser considerada um marco da mobilização popular pelo fim da corrupção. Ao expor antecedentes judiciais, políticos e administrativos dos que querem se candidatar, a norma serve para afastar das eleições quem se valeu de posição pública para atender a interesses escusos.

Pela Lei da Ficha Limpa, não podem se candidatar: políticos que tiveram o mandato cassado ou tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades que caracterizem improbidade administrativa; pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais; condenados em processos criminais por um órgão colegiado; e políticos que renunciaram aos mandatos para evitar um possível processo de cassação, entre outros.

Essa norma também vale para profissionais que almejam concorrer a um cargo público. A condenação pelos tribunais de ética de qualquer entidade de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil ou os conselhos das profissões regulamentadas, serve para que a Justiça Eleitoral declare um candidato inelegível.

 

 



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