Aprovado pelo Senado projeto que altera área da Floresta Nacional de Brasília

Fonte: Agência Brasil

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Foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei 2.776/2020, que reduz a área da Floresta Nacional de Brasília (Flona), no Distrito Federal, para fins de regularização urbana de dois assentamentos. Além isso, o PL também amplia os limites de outro ponto da floresta, como contrapartida aos cerca de 4 mil hectares perdidos. A matéria segue para sanção presidencial.

Segundo o texto normativo, as áreas 2 e 3 deixam de fazer parte da Flona. Na Área 2, com 996,47 hectares, está o assentamento 26 de Setembro; e na Área 3, de 3.071 hectares, está o assentamento Maranata. A Flona está localizada próxima às regiões administrativas de Taguatinga e Vicente Pires.

Ainda de acordo com o PL, o limite da Área 4 passará a perfazer aproximadamente 1.887 hectares, conforme a poligonal descrita. O projeto prevê, ainda, a definição futura de área para fins de compensação à Flona de Brasília, considerada a viabilidade ambiental, social e econômica.

Já a área 1 da Floresta Nacional será ampliada para abranger também a Área de Proteção de Mananciais (APM) dos Córregos Currais e Pedras, compreendendo um total de 3,7 mil hectares. A Área 1 da Flona de Brasília é a porção mais preservada e é onde estão localizadas as trilhas de visitação pública e as infraestruturas físicas da Flona de Brasília.

Esse projeto teve origem na Câmara dos Deputados, mas existe um outro, o PL 4.379/2020, de origem no Senado, que traz a compensação pelas perdas territoriais da Flona. Nele, o senador Izalci, diz que a porção não ocupada da Área 3, 2,3 mil hectares, será incorporada à Área de Proteção Ambiental (APA) da bacia do Rio Descoberto.

O relator do projeto, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), defendeu a aprovação do seu projeto que já passou pelo Senado e tramita na Câmara.

“A necessidade de criação dessa unidade de conservação para a preservação de mananciais do Distrito Federal, é inegável e conhecido o fato de esse espaço especialmente protegido ter sido estabelecido em áreas habitadas, sem que jamais tenha ocorrido a transferência dessas famílias”, afirmou Izalci Lucas.

Izalci Lucas disse, também, que a modificação nela preconizada é a mesma que proposta no PL 4.379/2020."Trata-se da compensação ambiental necessária à supressão das Áreas 2 e 3 do projeto de lei analisado, por meio de acréscimo dos limites do Parque Nacional da Contagem”, concluiu o senador.



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