TSE acata pedido da DPE/MA e concede acesso das Defensorias do país ao Sistema de Informações Eleitorais

Fonte: DPE/MA

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Foi deferido pela Corregedoria Geral do Tribunal Superior Eleitoral pedido protocolado pela Defensoria Pública do Maranhão, em julho deste ano, sobre a inclusão das Defensorias Públicas brasileiras no rol de instituições autorizadas a ter acesso ao SIEL – Sistema de Informações Eleitorais.

“O acesso ao SIEL, além de constituir justa equiparação com o Ministério Público, irá contribuir para a resolução extrajudicial de litígios e propiciar a localização dos assistidos sem necessidade da prévia intervenção do Poder Judiciário”, assegura o defensor público-geral do Maranhão, Gabriel Furtado.

A solicitação da DPE/MA foi deferida pelo ministro Mauro Campbell, então corregedor-geral do TSE; já o provimento de Nº 06/2022 da CGE foi assinado pelo ministro Benedito Gonçalves, atual corregedor-geral eleitoral, cargo no qual tomou posse no início deste mês. Nos termos do provimento, o sistema será atualizado para a devida inclusão da Defensoria Pública no acesso ao SIEL, que também pode ser consultado por magistradas e magistrados; membras e membros do Ministério Público; além de delegadas e delegados de polícia.

Aqueles que desejarem acessar o sistema da Justiça Eleitoral deverão solicitar o cadastramento por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral, desde que comprovem a condição funcional, pré-requisito para o cadastramento. Cada autoridade legitimada poderá realizar o cadastro de até 03 servidoras ou servidores, para que operacionalizem as consultas no SIEL.

O cadastramento terá validade de 02 anos para autoridades gestoras e para servidores operadores, com bloqueio automático após esse prazo, até a renovação. “O SIEL utilizará métodos seguros para a autenticação de usuários e usuárias externos e internos, visando a garantir que apenas aquelas pessoas devidamente autorizadas pelas corregedorias eleitorais acessem os dados. Somente os dados biométricos não poderão ser acessados pelo sistema”, esclarece o ministro corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, no texto do provimento.

Graças ao bom relacionamento dos representantes da DPE/MA com os mais diversos órgãos dos sistemas de Justiça maranhense e brasileiro, a solicitação da instituição foi considerada. Atuando no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF), o defensor público Rodrigo Casimiro foi quem articulou as tratativas e despachou com o ministro corregedor, atendendo à demanda da Administração Superior da Defensoria Pública do Maranhão

 



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