Juizado Criminal selecionará projetos sociais para financiamento

Agência Assembleia

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Entidades públicas ou privadas com finalidade social poderão participar de processo de seleção de projetos para obtenção dos recursos financeiros arrecadados com transações penais com prestações pecuniárias e suspensão condicional, realizadas pelo 2º Juizado Criminal.

As inscrições poderão ser feitas da 1h do dia 9 de janeiro até às 23h59 do dia 10 de fevereiro de 2023, por meio do envio do projeto social e demais documentos ao e-mail do 2º Juizado Especial Criminal de São Luís (jzd-criminal2@tjma.jus.br).

O processo seletivo foi aberto pela juíza Maria Eunice Serra, do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de São Luís, nos termos do Edital-JECSL nº 07/2022. Os projetos poderão ser apresentados por entidades situadas na área de abrangência do 2º Juizado Criminal e deverão ter como limite máximo de financiamento o valor de R$ 30 mil.

O resultado da seleção dos projetos sociais será publicado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão, no dia 28 de fevereiro de 2023, com a lista dos nomes das Instituições contempladas. Constará, também, na publicação, o cronograma para o recebimento dos Alvarás Judiciais e Termos de Compromisso.

Condições de participação

As entidades interessadas em participar devem ter finalidade social e sem fins lucrativos; sediadas na área de abrangência do 2º Juizado Especial Criminal; estar regularmente constituídas há pelo menos dois anos; não terem vínculo político-partidário; prestar serviços de relevância social e apresentar projeto com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e necessidade da entidade, conforme edital.

Documentação

Para a inscrição dos projetos sociais, os interessados devem apresentar a seguinte documentação: constituição da entidade: estatuto social, CNPJ atualizado, última ata de reunião, RG e CPF do (a) diretor (a) da entidade e comprovantes do local da sede e do diretor(a); Projeto COM finalidade social da entidade, relativo à educação, saúde, assistência à pessoa carente, tratamento de dependentes de drogas, ressocialização de apenados, etc e Conta Bancária da Instituição para depósito do valor solicitado. 

Projeto social

Cada entidade deverá apresentar no Projeto Social informações sobre o funcionamento atual das atividades a que se refere ou se ainda é apenas projeto para funcionamento e a data prevista para início das atividades citadas, conforme os termos que constam no edital.

As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao juiz de direito da Unidade em até 60 dias após o repasse dos valores.

Fonte: TJMA



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