Recomendação orienta medidas para implantação da nova Lei de Licitações nos municípios

MPMA recomendou que promotores promovam tratativas com órgãos municipais para que apresentem Plano Estratégico de Implantação Progressiva do Novo Regime de Licitações e Contratações Públicas

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O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, emitiu Recomendação nesta terça-feira, 18, aos promotores de justiça com atribuição na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa para que, resguardado o princípio institucional da independência funcional, sem caráter vinculativo, adotem medidas para garantir o cumprimento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021 nas prefeituras e Câmaras Municipais.

Foi recomendado aos membros do Ministério Público do Maranhão que verifiquem, em suas comarcas, se existe algum tipo de normativo próprio no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais que regulamente dispositivos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Em caso negativo, se foram iniciados os trâmites administrativos necessários ou se há alguma intenção formal destes órgãos em utilizar os regulamentos federais.

No documento, o chefe do MPMA recomendou que os promotores de justiça promovam tratativas junto aos órgãos da administração municipal, para que elaborem e apresentem ao Ministério Público, em prazo razoável, Plano Estratégico de Implantação Progressiva do Novo Regime de Licitações e Contratações Públicas

O plano deve conter cronograma prevendo todos os atos normativos e operacionais a serem efetivados, bem como a criação de grupo de trabalho que conduza o processo e oriente a execução das medidas jurídicas, patrimoniais, tecnológicas, operacionais, financeiras e orçamentárias.

Caso haja necessidade, devem ser promovidas tratativas junto aos órgãos da administração municipal para que estes viabilizem a estrutura organizacional, tecnológica e de transparência ativa com objetivo de garantir que as licitações ocorram, preferencialmente, na modalidade eletrônica.

A Lei nº 14.133 concedeu aos municípios com até 20 mil habitantes o prazo de seis anos para a obrigatoriedade da licitação sob o formato eletrônico.

Na hipótese de descumprimento dos parâmetros de planejamento, governança, transparência e demais princípios e regras instituídos pela Lei nº 14.133, foi recomendado aos promotores de justiça que adotem todas as medidas judiciais cabíveis de modo a assegurar a modernização das contratações públicas e sua conformidade com as regras constitucionais vigentes.

Eduardo Nicolau recomendou, ainda, que após a revogação definitiva a Lei nº 8.666/93, os promotores de justiça “empreendam todos os atos de fiscalização cabíveis e necessários, bem como eventuais providências junto a órgãos de controle interno e externo, sem prejuízo de eventual interposição de ações judiciais de obrigação de fazer e não fazer e de responsabilização de agentes públicos que deixarem de utilizar a Lei nº 14.133/2021 para a realização de contratações públicas”.

O prazo para cumprimento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos começa a vigorar em 30 de dezembro de 2023.

Fonte: MPMA



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