10/08/2021 17h01

Aprovado projeto de lei que institui política de sanitização de ambientes no Maranhão

Jéssica Barros / Agência Assembleia

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Elias Auê / Agência Assembleia
Aprovado projeto de lei que institui política de sanitização de ambientes no Maranhão
PL 077/20 foi aprovado em primeiro turno na sessão plenária desta terça-feira

O Projeto de Lei 077/20, que institui a política de sanitização de ambientes do Estado do Maranhão, para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, foi aprovado, nesta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa, em primeiro turno. A matéria é de autoria do deputado Glalbert Cutrim (PDT). 

De acordo com a proposta, o processo de sanitização deverá ser realizado em locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não, em todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos e mobiliários.

Para Glalbert Cutrim, o estabelecimento de uma política estadual de sanitização reduz os riscos de transmissão do novo coronavírus, assim como de outros vírus que circulam no ambiente. “A limpeza habitual limita-se ao chão, móveis e superfícies, com efeito por apenas algumas horas. Já o processo de sanitização é mais intenso, reduzindo a incidência de microrganismos críticos para a saúde pública a níveis considerados seguros”, justificou o parlamentar.

Segundo o PL, para realizar o procedimento, as empresas deverão portar autorização do poder público, além de emitir certificado de garantia de sua execução. O uso dos produtos utilizados deverá estar devidamente autorizado pelo órgão competente, não podendo ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Advertência

No caso de descumprimento, o projeto propõe advertência, no prazo de 30 dias, após notificação por órgão fiscalizador competente. E, caso não tenha atendido à exigência, sugere multa de R$ 1.500,00, sendo que o valor será duplicado em caso de reincidência.

Ainda em relação à multa, o valor deverá ser corrigido a cada 12 meses por índice oficial a ser definido em regulamento. Já o proprietário, gestor ou responsável auferido por agente fiscalizador competente terá seu nome inscrito como responsável pelo descumprimento, arcando com as penalidades cabíveis, em especial, por doenças que venham a ser detectadas por infecções contraídas nos estabelecimentos identificados. 



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