Agência Assembleia
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (15), a Medida Provisória 369, enviada pelo Poder Executivo, que concede remissão dos créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, de competência do Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran/MA).
Na mensagem encaminhada à Assembleia, o governador Flávio Dino leva em consideração o cenário nacional de recessão econômica para a adoção de mecanismos que contribuam para o gerenciamento da inadimplência e recuperação de créditos.
Ele afirma que, por meio da MP, será concedida remissão sobre créditos de competência do Detran/MA como multas por infrações de trânsito e taxas de licenciamento, bem como relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA).
De acordo com a Medida Provisória, será concedido perdão das dívidas dos proprietários de veículos cujos fatos geradores de multas tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, desde que o devedor realize pagamento à vista de 20% do valor do débito até dia 30 de dezembro de 2021.
Quanto aos débitos relativos a taxas de licenciamento, será concedida remissão daqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, desde que o devedor realize pagamento à vista de 20% do valor do débito até 30 de dezembro de 2021.
O Estado concederá remissão de até 80% do valor do débito, não podendo exceder, contudo, o montante de R$ 5.000,00 por veículo. Para os créditos relativos a motocicletas de até 150 cilindradas, cujo valor venal não ultrapasse R$ 10.000,00, será concedida remissão de 100% dos créditos tributários e não tributários referentes ao Detran/MA, inclusive do IPVA, desde que referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
O governador ressalta, ainda, que a urgência da Medida Provisória deriva da necessidade de se estabelecer, ante ao cenário nacional de recessão econômica, mecanismos de gerenciamento da inadimplência e de apoio às famílias.
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