Agência Assembleia
O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.685/2022, que garante vaga nas escolas de regime de tempo integral da rede de ensino estadual aos alunos cuja genitora ou responsável possua dependente com doença rara.
Para ter direito à vaga, o aluno deverá residir com a genitora ou responsável beneficiado pela lei. Fica estabelecido, ainda, que caberá ao Estado regulamentar a fiscalização e disponibilização das vagas, priorizando a escola pública de regime integral mais próxima da residência do beneficiado.
A lei acrescenta dispositivos à Lei 8.076, de 7 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a garantia de vagas aos portadores de necessidades especiais nas escolas públicas, na forma que especifica.
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