26/05/2022 13h44

Projeto prevê obrigatoriedade a planos de saúde de informarem sobre negativa de cobertura

Agência Assembleia

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O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em regime de urgência, na sessão de quarta-feira (25), o Projeto de Lei 060/2022, de autoria do deputado Ciro Neto (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura.

De acordo com o PL, as operadoras com sede ou filial no estado obrigam-se a fornecer ao consumidor informações e documentos, em caso de negativa de cobertura parcial ou total, de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.

Entende-se por negativa de cobertura a recusa em custear a assistência à saúde, de qualquer natureza, ainda que fundamentada em lei ou cláusula contratual.

Na hipótese de negativa de cobertura total ou parcial, a operadora do plano ou seguro de assistência à saúde entregará ao consumidor, no local do atendimento médico, imediatamente e independentemente de requisição: comprovante da negativa de cobertura, onde constará, além do nome do cliente e do número do contrato, o motivo da negativa, de forma clara, inteligível e completa, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos; a razão ou a denominação social da operadora ou seguradora; o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da operadora ou seguradora; o endereço completo e atualizado da operadora ou seguradora, e o número de protocolo da comunicação da negativa de atendimento, com  uma via da guia de requerimento para autorização de cobertura.

De acordo com a matéria, a operadora entregará as informações ao consumidor ou responsável legal por escrito, no local por ele informado e no prazo de 24 horas após a comunicação.

O PL prevê que será aplicada multa nos casos de descumprimento quando envolver procedimentos de urgência e emergência, levando-se em consideração a extensão do dano causado ao consumidor, a vantagem auferida com a infração, bem como a condição econômica do infrator. Além disso, caberá ao órgão estadual competente a fiscalização quanto à observância das normas previstas no projeto tão logo passe a vigorar como lei.

 



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