Agência Assembleia
O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.731/2022, originária do PL 009/2022, enviado pelo Governo do Estado, que institui o Sistema Estadual de Proteção às Pessoas Ameaçadas no Maranhão e o Conselho do Sistema de Proteção do Estado.
Para a execução dos programas que compõem o Sistema, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP) poderá celebrar convênios, acordos, ajustes e termos de parcerias com a União, demais estados, Distrito Federal e municípios, bem como termos de colaboração, de fomento e/ou acordo de cooperação com organizações da sociedade civil que objetivem o alcance dos fins previstos na lei.
Segundo o dispositivo, as despesas com a execução do sistema correrão por conta das dotações orçamentárias do órgão ao qual está vinculado, além de recursos que forem obtidos por meio de convênios com a União, colaboração de organismos internacionais ou entidades não governamentais.
Já o Conselho Gestor do Programa de Proteção será um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo, vinculado à SEDIHPOP, composto por um representante titular e um suplente dos órgãos e entidades definidos em regulamento próprio de cada programa.
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