Agência Assembleia
O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.279/2020, que modifica e acrescenta dispositivos à Lei 9.114, de 11 de janeiro de 2010, que garante passagem intermunicipal gratuita dentro do Maranhão a portadores de câncer, Aids, doenças renais e cardíacas crônicas quando não puderem ser atendidos pela rede pública de seus municípios.
Segundo a lei, deverá ser disponibilizado um mínimo de cinco vagas em cada veículo das linhas intermunicipais correspondentes.
A comprovação da necessidade de tratamento será feita por meio de emissão de laudo médico com indicação do respectivo município para tratamento.
ATENDIMENTO
Palácio Manuel Beckman
Av. Jerônimo de Albuquerque - Sítio do Rangedor - Calhau
São Luis - Maranhão - CEP: 65071-750
Telefones: (98) 3269-3000 | 3269-3001
EXPEDIENTE
De segunda a sexta-feira das 8h às 18h
SESSÕES PLENÁRIAS
• Segunda-feira: a partir das 16h;
• De terça a quinta-feira: a partir das 9h30.