27/03/2023 17h48

PL de Carlos Lula prevê obrigatoriedade da assinatura física para proteger idosos contra golpes financeiros

Assecom/Dep. Carlos Lula

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Agência Assembleia
PL de Carlos Lula prevê obrigatoriedade da assinatura física para proteger idosos contra golpes financeiros
Deputado Carlos Lula disse que o projeto de lei visa proteger o patrimônio da pessoa idosa

Um levantamento divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) revela que, desde o início da pandemia, houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra a pessoa idosa. O público é o alvo mais atraente para criminosos devido a maior vulnerabilidade e, em geral, a falta de conhecimento sobre tecnologia. Para proteger o consumidor contra fraudes que possam reduzir o valor recebido mensalmente, o deputado Carlos Lula (PSB) propôs o Projeto de Lei nº 107/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física de pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.

“Nosso objetivo é proteger os idosos. Esse projeto obriga que, nos casos de empréstimos em consignação para o público acima de 60 anos, seja exigida a assinatura física. Hoje, esses empréstimos são feitos por ligações telefônicas, mensagens e até através de golpes envolvendo chamadas de vídeo. São feitos de forma fraudulenta e que prejudicam financeiramente esses idosos”, destaca o parlamentar.

O projeto do deputado considera todo e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito, realizada na modalidade de consignação.

Infração

Se aprovado e sancionado o PL, a instituição financeira e de crédito contratada deve fornecer cópia do contrato firmado ao idoso contratante, sob pena de nulidade do compromisso. Na primeira infração, a instituição é advertida; na segunda, recebe multa de 20 mil reais; na terceira, de 60 mil; e a partir da quarta, multa de 100 mil reais por cada infração.

“Muitas vezes, os bancos dão pouco retorno e pouca proteção a esse público acima de 60 anos. O número de casos dessa natureza não para de crescer na Defensoria Pública. Eu acredito que essa lei vai proteger o patrimônio desse público”, pontuou o deputado.



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