31/03/2023 15h57

PL de Wellington visa garantir ambiente adequado de trabalho e repouso a fisioterapeutas

O deputado argumenta que o projeto de lei visa prevenir riscos e possíveis lesões que possam ocorrer aos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional

Agência Assembleia

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PL de Wellington visa garantir ambiente adequado de trabalho e repouso a fisioterapeutas
Wellington afirmou que o PL visa garantir as necessidades específicas dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que trabalham longas jornadas

O deputado Wellington do Curso (PSC) (PP) protocolou, junto à Mesa Diretora, o Projeto de Lei 147/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de ambiente adequado de trabalho e repouso para os profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional, durante o horário de trabalho, no âmbito da administração direta e indireta no Maranhão.      

De acordo com o deputado, o projeto de lei visa prevenir riscos e possíveis lesões que possam ocorrer aos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional. “É uma forma justa de garantir a esses trabalhadores que se dedicam à atividade em regime de plantão e que necessitam de repouso adequado para que possam atender os pacientes com maior qualidade”, afirma o deputado.

Wellington acrescenta, ainda, que o projeto visa garantir as necessidades específicas dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional que trabalham longas jornadas e devem ter um ambiente adequado, salubre e em condições mínimas de descanso durante o horário de trabalho.

O PL prevê que caberá ao gestor da unidade, em conjunto com o responsável técnico dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, tomar formalmente as providências necessárias à garantia da manutenção da saúde dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em todos os seus aspectos.

Acompanhamento

As Comissões de Ética, onde houver, ficam incumbidas de assessorar os gestores e gerentes em questões envolvendo a saúde ocupacional desses profissionais. O gestor deverá designar profissional, com especialização em saúde do Trabalho e Saúde Ocupacional, como responsável pelo acompanhamento da saúde ocupacional dos profissionais da instituição, respeitadas as atribuições e as peculiaridades de cada instância.

Nas atividades que envolvam riscos ocupacionais, os profissionais deverão ter acesso à proteção coletiva e, em caráter complementar, a equipamentos de proteção individual para desempenho seguro de suas atividades.

 



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