18/05/2023 11h42

Aprovado PL estabelecendo que contas de água e luz divulguem telefones para denúncias de violência doméstica

Proposição, de autoria do deputado Leandro Bello, visa à divulgação dos contatos de telefone para casos de violência doméstica e familiar nas faturas de consumo das concessionárias prestadoras de serviço

Agência Assembleia

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Aprovado PL estabelecendo que contas de água e luz divulguem telefones para denúncias de violência doméstica
Deputado Leandro Bello é o autor do projeto de lei, aprovado na sessão plenária desta quinta-feira

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (18), o Projeto de Lei 126/2023, de autoria do deputado Leandro Bello (Podemos), que visa à divulgação dos números de telefone de emergência para casos de violência doméstica e familiar nas faturas de consumo das concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de energia elétrica e água do Maranhão. A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão (PSB).

Segundo a proposição, um balanço feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos mostrou que, no Brasil, foram realizadas 105.671 denúncias de violência contra a mulher em 2020. Destas, 72%, o que corresponde a 75.753 denúncias, são referentes a violência doméstica e familiar contra a mulher, que é caracterizada pela ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico e sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Além disso, o texto da proposição justifica que casos de violência doméstica já são de fato marcados pela subnotificação. Por essa razão, é de extrema importância essa divulgação dos números de contato, para que mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência e LGBTQIA+ se sintam encorajados a denunciar qualquer tipo de violência e os agressores, punidos por seus atos.

Por fim, a matéria afirma que cabe ao Estado promover a proteção dos direitos humanos, constituindo a violência contra a mulher uma das formas de violação desses direitos. Diz, também, que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios deverão criar e promover programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.



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