O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB), reafirmou na sessão desta quarta-feira, 04, que o pré-candidato ao governo do Maranhão, senador Edison Lobão Filho, foi condenado pela Justiça Federal numa pena de detenção de um ano e quatro meses e que só não cumpriu por conta da demora da Justiça.
O deputado afirmou que o processo que durou mais de dez anos, começou em São Luís - quando Edison Lobão Filho assumiu temporariamente o mandato de senador - depois foi para o Supremo Tribunal Federal e, quando ele saiu da suplência, voltou para instância inicial e, por este motivo, o Estado não tem o direito de punir.
“O Edinho Lobão se safou da punição, mas o crime foi cometido. Desafio a trazer uma certidão dizendo que a TV de São Mateus não operou de forma ilegal. Isso não se trata de calúnia. Eu não estou imputando crime e sim relatando o crime que foi cometido pelo Edson Lobão Filho, reconhecido pela Justiça Federal. A certidão atesta que o Estado perdeu o direito de punir, mas isso não limpa a ficha do senador Edison Lobão Filho. Daqui para frente se eu me reportar a ele como criminoso na área de telecomunicações, eu não estarei sendo incorreto”, afirmou Rubens Pereira Júnior.
Ao finalizar, o deputado reafirmou que o Estado perdeu o direito de punir o senador Edison Lobão Filho porque demorou na instrução processual, mas reconheceu a conduta criminosa, fixando a pena de detenção de um ano e quatro meses. “O tipo penal é definido e isso não pode ser retirado. A prescrição, neste caso, pode até afastar a pena, mas não seus efeitos. E o efeito da inelegibilidade, estaria aí incluído. Portanto, reafirmo que Edison Lobão Filho cometeu crime contra as telecomunicações e que não cumpriu pena pela demora do Estado, processo que se alongou por mais de dez anos”.
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