Projeto de Lei de Eduardo Braide vai reforçar atuação do Ministério Público do Maranhão

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Assecom/ Dep. Eduardo Braide
11/05/2016 11h43

Projeto de Lei de Eduardo Braide vai reforçar atuação do Ministério Público do Maranhão
Deputado defendeu que alteração na Lei 10.417/16 amplia o trabalho da Instituição | Agência Assembleia

O deputado Eduardo Braide (PMN), teve aprovado nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 060/2016, que altera o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Coletivos, também de autoria do parlamentar. A alteração, sugerida pelo próprio Ministério Público, prevê a destinação de 10% de recursos do Fundo para a Instituição.

“O nosso objetivo é reforçar a atuação do Ministério Público, uma vez que a origem de recursos do Fundo, essencialmente, provém de ações civis públicas ou de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s). Portanto, nada mais justo que destinar esse percentual para ampliar o trabalho da Instituição”, completou Eduardo Braide.

Ainda segundo o deputado, a alteração à Lei 10.417/16, reforça que o Estado assegure benefícios com base nos recursos do Fundo. “A criação deste Fundo contribui para fortalecer a capacidade institucional do Maranhão, permitindo o aprimoramento das ações relacionadas à gestão dos recursos destinados à reparação, à remediação, à recuperação, à compensação, à conservação e à preservação de bens de valor artístico, estético, cultural, histórico, turístico e paisagístico do Estado. Nossa proposta de alteração é justamente um complemento desse princípio", destacou Braide.

Aprovado, o Projeto de Lei 060/2016, que altera o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Coletivos, segue para sanção do Governo do Estado.

Fundo Estadual de Direitos Coletivos

A Lei 10.417, de 14 de março de 2016, criou o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos e Coletivos. Na prática, todos os recursos provenientes de multas e condenações em face do desrespeito aos direitos coletivos (meio ambiente, saúde, educação, cultura, patrimônio histórico, etc.) passam agora a ser aplicados no âmbito do Estado. Antes, pela inexistência do Fundo, esses recursos eram destinados ao Fundo Nacional de Direitos Coletivos.



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