O Plenário aprovou em sessão ordinária, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei Nº 111/16, de autoria do deputado Hemetério Weba (PV), que desobriga a consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI) em casos de convênios referentes à saúde, educação e cultura. A matéria foi aprovada em regime de urgência e segue para sanção governamental.
O CEI é um sistema que relaciona as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, há mais de quarenta dias, para com órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, dentre outras providências.
É obrigatória a consulta prévia ao CEI para a realização de operações de crédito e concessão de garantias de qualquer natureza e respectivos aditamentos; concessão de incentivos fiscais e financeiros; contratação de serviços e fornecimento de materiais; pagamento a fornecedores; inscrição ou baixa no cadastro de contribuintes do ICMS; entre outras atividades.
O PL aprovado pela Assembleia acrescenta dispositivo ao parágrafo único, do art. 6º, da Lei nº 6.690/96, que institui o CEI, dispensando a obrigação de consulta prévia ao sistema em casos de convênios referentes à saúde, educação e cultura.
Também não é obrigatória a consulta quando da concessão de auxílios a municípios atingidos por calamidade pública decretada pelo Governo Estadual; e operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no CEI, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora.
Assembleia
História
Mesa Diretora
Recursos Humanos
Escola do Legislativo
Creche Sementinha
Gedema
Parlamento Estudantil