A partir de agora, a investigação do desaparecimento da pessoa idosa, bem como, de pessoas com idade até 18 anos, deficiência física, mental e/ou sensorial, será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes.
O projeto, de autoria do deputado Neto Evangelista, determina ainda que as autoridades deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
Dados da Unidade de Estatística e Análise Criminal da Secretaria de Segurança do Maranhão revelam que o número de idosos desaparecidos vem aumentando significativamente desde 2015 no Maranhão.
Em relação aos idosos, uma das causas mais frequentes do desaparecimento é o Mal de Alzheimer. "Por conta da doença, muitos se perdem por não lembrarem o caminho de volta", destacou o parlamentar.
A legislação constitucional já afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado amparar pessoas idosas assegurando a sua participação na comunidade, garantindo-lhes o direito à vida e defendendo a sua dignidade e bem-estar.
A proposta do democrata, vem reforçar esse olhar à pessoa idosa, bem como, de todos os seus familiares. “Agora, com a Lei 11.066/2019, não precisamos mais esperar 24h para que o sistema de segurança inicie as buscas ao idoso desaparecido. Vamos cuidar de quem já cuidou da gente”, concluiu Neto Evangelista.
Assembleia
História
Mesa Diretora
Recursos Humanos
Escola do Legislativo
Creche Sementinha
Gedema
Parlamento Estudantil