Laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá validade por prazo indeterminado em todo o Maranhão. A Lei 11.465/2021 é oriunda do Projeto 117/2021, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (DEM), e tem como objetivo evitar que a pessoa com TEA e seus familiares enfrentem dificuldades no acesso a seus direitos.
“Essa é mais uma conquista de todas as famílias de pessoas com TEA. Com a nova lei, garantimos maior estabilidade aos benefícios às pessoas com TEA, além de poupar os beneficiários de passar por exames e reavaliações para comprovar essa condição que acompanha o autista pelo resto de sua vida”, explicou Neto.
Para o parlamentar, não fazia sentido a exigência de laudo atual por se tratar de um transtorno permanente. “Era uma burocracia desnecessária que demandava agendamento médico, perda de dia de trabalho, deslocamento e gastos, principalmente, às pessoas mais vulneráveis”, argumentou.
De acordo com a lei, os laudos poderão ser emitidos por profissional da rede pública ou privada de saúde, observados os demais requisitos para a sua emissão, já estabelecidos em legislação, entre os quais estão: a indicação do nome completo da pessoa com deficiência; indicação do número do Código Internacional de Doenças (CID) e indicação do nome do profissional médico, responsável pelo laudo, com indicação do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
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