O deputado estadual Adelmo Soares (PCdoB), relator do Projeto de Lei 368/2021, de autoria do Poder Executivo, comemorou a aprovação do texto em primeiro turno, no plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão, nesta quarta-feira (11).
O projeto altera as leis 10.213, 10.322, 6.513 e 6.107, e tem como objetivo atualizar relevantes normas estaduais com vistas a adaptar às novas necessidades do Estado, bem como para sanar falhas redacionais.
De acordo com a Lei 10.322, foi instituído o Programa de Transferência de Renda da Agricultura Familiar, que tem por finalidade a execução das ações do programa “Mais IDH”, direcionadas à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais. Por meio desse programa, o Governo do Estado promove a transferência de renda e disponibiliza serviços de assistência técnica aos agricultores e empreendedores familiares cujas unidades familiares se encontrem em situação de pobreza ou extrema problema.
Pelo regulamento atual, a renda transferida é no valor de R$ 2.700,00, pagos em até três parcelas mensais. A alteração, promovida por meio do projeto de lei, vai permitir que esse valor seja repassado em cota única aos beneficiários.
O benefício que contempla os agricultores foi criado por Adelmo Soares quando ainda estava no comando da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF). Para o deputado, a readequação da transferência de renda representa um aprimoramento do benefício.
“Eu fico imensamente feliz por saber que a semente que plantei, quando ainda era secretário da SAF, cresceu e continua sendo um benefício importante que faz diferença na vida dos trabalhadores e trabalhadoras da agricultura do nosso estado. Essa proposta do governo vem para fortalecer essa política de assistência aos beneficiários e espero que tenha êxito quando for apreciada novamente pelo plenário, para que o novo modelo de repasse do recurso financeiro seja executado o quanto antes”, enfatizou.
Tramitação
Após a aprovação em primeiro turno, o projeto de lei ainda passará por uma segunda votação na Assembleia Legislativa. Se houver aprovação dos deputados, o PL será enviado ao governador Flávio Dino para sanção e, por fim, para execução por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF).
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