O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta terça-feira (7), a Medida Provisória 385/2022, que amplia o programa 'Cartão Transporte Universitário', no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) e da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude (Seejuv).
A MP altera o art. 2º da Lei 10.691/2017, com o objetivo de contemplar, também, estudantes que realizam trajetos cuja soma dos percursos de ida e volta totalizam, no mínimo, 70 quilômetros, uma vez que a atual redação estabelece o limite de 100 quilômetros, o que deixa de atender número significativo de estudantes que necessitam do transporte regular do seu domicílio até as instituições de ensino superior e Unidades Plenas do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Iema).
Na mensagem encaminhada aos parlamentares, o governador Carlos Brandão explica que o programa 'Cartão Transporte Universitário' permite a concretização, por meio do subsídio do transporte de estudantes que vivem afastados dos grandes centros urbanos maranhenses, do direito constitucional de acesso à educação em condições de igualdade, conforme o Artigo 206 da Carta MagnaConstituição Federal.
Na mensagem governamental, Carlos Brandão argumenta que a urgência da mudança normativa decorre da necessidade de garantir o contínuo aprimoramento das atividades e serviços desenvolvidos pelo Maranhão.
Editais
“Assim, o atual texto do Art. 3º da lei versa acerca da publicação de editais nos meses de fevereiro e agosto, com vigência limitada ao semestre letivo que finda em julho e dezembro. Assim, tendo em vista que o calendário escolar deve adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e que podem ocorrer situações extraordinárias, que alterem os calendários escolares, como ficou evidenciado pela pandemia da Covid-19, esta Medida Provisória altera o art. 3º da supracitada Lei.
O governador Carlos Brandão argumenta, ainda, que, “pautada na supremacia do interesse público, a alteração amplia o número de vagas disponibilizadas, bem como prevê a publicação de editais com vigência nos semestres letivos que findam em julho e dezembro”.
Em atendimento à demanda apresentada pelas Unidades Plenas do Iema, a MP altera o parágrafo único do Art. 9-A da Lei 10.691/2017, com vistas a possibilitar melhor operacionalização do programa Cartão Transporte Universitário, alterando as disposições relativas ao lançamento de editais suplementares.
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