A partir de outubro de 2022 entram em vigor as novas regras para rotulagem de alimentos. A novidade do novo modelo é a rotulagem nutricional frontal, um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. O objetivo é esclarecer o consumidor, de forma clara, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
No novo design haverá uma lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada. É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso.
Alto conteúdo de açúcar adicionado: em alimentos sólidos e semissólidos o alerta virá quando eles tiverem 15 gramas ou mais por 100 gramas do produto. A quantidade de alerta em alimentos líquidos virá sempre que tiver 7,5 gramas ou mais por 100 mililitros de alimento. O excesso de gordura saturada em alimentos sólidos e semissólidos será indicada quando for de 6 gramas ou mais em cada 100 gramas.
Em alimentos líquidos, o alerta virá para produtos com 3 gramas ou mais por 100 mililitros de alimento. O sódio virá em destaque em alimentos sólidos e semissólidos quando a quantidade no produto for de 600 miligramas ou mais em cada 100 gramas. Nos alimentos líquidos quando constar no produto, 300 miligramas ou mais por 100 mililitros.
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