O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.829, originária da Medida Provisória 392/2022, de autoria do Poder Executivo, que trata do pagamento integral e parcelamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com a lei, entre 15 de agosto e 15 de setembro de 2022, fica instituído, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o programa dos referidos pagamentos. A adesão ocorrerá mediante a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) por meio do site da Sefaz ou nas suas unidades de atendimento.
Os débitos fiscais relacionados ao ITCD e ao IPVA poderão ser pagos, conforme a lei, da seguinte forma: com 100% de redução dos juros e das multas punitivas e moratórias para pagamento à vista; com 60% para pagamento em até 12 parcelas.
Em relação ao ITCD, o parcelamento terá valor mínimo de R$ 500,00 por parcela, enquanto ao IPVA, o valor mínimo será de R$ 30,00 para motocicletas e similares e de R$ 100,00 para os demais veículos automotores.
Ainda segundo a lei, é causa de cancelamento, independentemente de notificação do interessado, a falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, e o não pagamento do saldo devedor remanescente após decorridos 60 dias do termo final do prazo para pagamento da última parcela.
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