A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (8), a Medida Provisória 397/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado. A matéria foi encaminhada à promulgação pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB).
Na mensagem de encaminhamento da proposição à Assembleia, o governador Carlos Brandão (PSB) esclarece que a MP pretende adequar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado à Lei Federal 8.212, de 11 de dezembro de 1990.
“Essa lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, prevendo expressamente, em seu artigo 33, inciso VIII, a hipótese de vacância do cargo público em virtude de posse em outro cargo inacumulável”, acrescentou.
Segundo o governador, trata-se de uma benesse ao servidor, que ao ser aprovado e tomar posse em novo cargo público inacumulável, pode optar por não romper de pronto o vínculo anterior.
Relevância
“A relevância da matéria reside na necessidade de estabelecer uma completude da norma estadual que já prevê a hipótese de recondução em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, e não prever expressamente a vacância por posse em outro cargo público inacumulável. A urgência decorre da necessidade de deliberar sobre o pedido de vacância de vários servidores públicos que já tomaram posse em outros cargos e aguardam o posicionamento da administração pública”, justificou o governador.
A norma altera a Lei Estadual 6.107, de 27 de julho de 1994, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.
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