Assembleia aprova projeto que trata do repouso de profissionais de saúde nas instituições públicas

De autoria de Leandro Bello, PL altera a redação e ementa da Lei nº 11.615/2021, que estabelece diretrizes para as condições de repouso de profissionais farmacêuticos

icone-whatsapp
Agência Assembleia
17/08/2023 12h18 - Atualizado em 17/08/2023 12h21

Assembleia aprova projeto que trata do repouso de profissionais de saúde nas instituições públicas
Deputado Leandro Bello afirma que proposição é de extrema importância para a saúde pública | Agência Assembleia

Nesta quinta-feira (17), a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 043/2023, de autoria do deputado Leandro Bello (PODE), que estabelece diretrizes para as condições de repouso dos profissionais de saúde nas instituições públicas no Estado do Maranhão. A matéria foi encaminhada à sanção do governador.

De acordo com o texto normativo aprovado, ficam estabelecidas diretrizes para assegurar não só aos profissionais de saúde farmacêuticos, mas também aos fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, condições adequadas de repouso durante todo o horário de trabalho nas instituições de saúde pública.

Justificativa

Segundo Leandro Bello, a proposição amplia a obrigatoriedade da legislação vigente para outras classes de profissionais da saúde, como, por exemplo, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, técnico de enfermagem e auxiliares de enfermagem. “Essas alterações irão assegurar mais direitos aos grupos de profissionais da saúde. Sabemos que a falta de lugares apropriados para descanso resulta, inclusive, na baixa produtividade dos profissionais e seu afastamento do trabalho por esgotamento físico e mental”, esclareceu.

“Segundo informações, muitos profissionais de saúde mantêm o plantão sem intervalo ou repouso. Como não tem espaço adequado, eles são obrigados a descansar sob os balcões de atendimento ou, até mesmo, no chão. Todavia, é inadmissível que permaneçam nessas condições”, complementou.

“É valioso ressaltar que um profissional da saúde não descansado pode causar prejuízos irreparáveis, já que lida com a vida dos pacientes. Assim, a presente proposição é medida de extrema importância para a saúde pública”, concluiu.

O texto normativo altera a redação e ementa da Lei nº 11.615, de 6 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes para as condições de repouso para profissionais farmacêuticos, nas instituições de saúde pública, no âmbito do Estado do Maranhão.



MAIS NOTÍCIAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO

Palácio Manuel Beckman - Av. Jerônimo de Albuquerque - Sítio do Rangedor - Calhau
São Luis - Maranhão - CEP: 65071-750

TELEFONES ÚTEIS

(98) 3269-3798

AGÊNCIA ALEMA