Festejo tem importância histórica e cultural, cuja tradição remonta ao século XIX
O governador Carlos Brandão sancionou a Lei 12.143/2023, originária do PL 732/2023, de autoria do deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB), que considera o Festejo de Nossa Senhora da Consolação, realizado anualmente em Colinas, Patrimônio Cultural do Estado, incluindo festa no calendário oficial de eventos.
O Festejo de Nossa Senhora da Consolação possui um valor simbólico e cultural significativo para a cidade, movimentando diversos agentes culturais da região. A ampla programação envolve a participação de moradores da cidade, da zona rural e de toda a região.
Além disso, o festejo tem importância histórica e cultural, cuja tradição remonta ao século XIX, precedendo até mesmo a fundação da cidade. A devoção à Nossa Senhora da Consolação, iniciada em 1830 por dona Cândida Francisca, está intrinsecamente ligada à formação e desenvolvimento de Colinas.
"Hoje é um dia histórico para Colinas e para o nosso Estado. Com a sanção desta lei, reconhecemos os Festejos de Nossa Senhora da Consolação como Patrimônio Cultural, preservando uma tradição que remonta ao século XIX”, celebrou Rodrigo Lago.
Assembleia
História
Mesa Diretora
Recursos Humanos
Escola do Legislativo
Creche Sementinha
Gedema
Parlamento Estudantil