A Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (Esmam) vai dispor de Fundo Especial destinado à dotação orçamentária e financeira necessária às suas finalidades legais. Projeto de lei neste sentido, de autoria do Poder Judiciário, foi aprovado em
Jacqueline Heluy
Repórter da Assecom
A Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (Esmam) vai dispor de Fundo Especial destinado à dotação orçamentária e financeira necessária às suas finalidades legais. Projeto de lei neste sentido, de autoria do Poder Judiciário, foi aprovado em sessão extraordinária realizada hoje (terça-feira, 16), pela Assembléia Legislativa.
O Fundo Especial terá por objetivo suprir a Escola Superior da Magistratura de recursos financeiros necessários à realização de suas atividades, mais precisamente a formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Estão previstas dentre as atividades úteis da Esmam, a realização de seminários, simpósios, congressos, cursos de especialização e mestrado, palestras, conferências, painéis e debates, edição de revistas, jornais e boletins, edição de obras científicas, sociológicas e filosóficas no campo do Direito e da Administração da Justiça.
Constituirão receitas do Fundo da Esmam, recursos provenientes de inscrições em cursos, concursos, simpósios seminários e outras atividades, além de mensalidades de participantes matriculados em cursos regulares e extraordinários, recursos da venda de revistas, jornais e boletins ou quaisquer outras obras editadas pela escola.
Prevê, ainda, a inclusão no Fundo, de recursos de convênios e dotação do orçamento do Tribunal de Justiça, além das verbas advindas da exploração das dependências da Esmam, mediante permissão para o uso.
Os recursos do Fundo da Esmam serão recolhidos e movimentados em estabelecimentos de crédito oficial escolhido pelo diretor da instituição, o qual será, também, o seu gestor.
Determina a lei que o saldo existente no final de exercício seja transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo Esmam, ficando a gestão dos recursos sujeita às normas da administração financeira e contabilidade pública em vigor, devendo ser submetidas à apreciação do Tribunal de Justiça.
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