A Assembléia Legislativa aprovou hoje (terça-feira, 30), em sessão extraordinária, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria do deputado Max Barros (PFL), que define os critérios para a titularização definitiva de áreas ocupadas por posseiros em
Jacqueline Heluy
Repórter da Assecom
A Assembléia Legislativa aprovou hoje (terça-feira, 30), em sessão extraordinária, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria do deputado Max Barros (PFL), que define os critérios para a titularização definitiva de áreas ocupadas por posseiros em ilhas costeiras localizadas nos municípios maranhenses.
A PEC aprovada hoje acrescenta parágrafos e incisos aos artigos 13 e 193 da Constituição Estadual, que tratam sobre os limites das ilhas oceânicas costeiras de propriedade da União.
A maior alteração na Constituição Estadual foi quanto ao artigo 193, que passa a contar com mais dois parágrafos, os de número cinco e seis, sendo que o primeiro deles será acrescido de dois incisos.
Determina a PEC que seja acrescido o parágrafo 5º ao artigo 193, o qual determina que “o Estado alienará, na forma de lei complementar e gratuitamente, as áreas das ilhas costeiras que integrem a sede de municípios, oriundas de propriedade da União, a quem comprovar que possua como seu o domínio de área de ilha costeira, devidamente cadastrado junto à União ou que esteja ocupando área de ilha costeira na data da publicação da emenda, adquirindo o título definitivo assim que forem completados cinco anos de efetiva posse”.
Ainda quanto ao art. 193, foi acrescido o parágrafo 6º, o qual estipula que “a alienação gratuita de terras públicas, na hipótese do inciso II do parágrafo anterior, não poderá ter como objeto áreas superiores a mil metros quadrados na zona urbana e cinco hectares na zona rural”.
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