03 de julho de 2025
Plenário aprova Medida Provisória que reduz valor da Contribuição Especial de Grãos
A norma aprovada fixa em 1% a alíquota da CEG sobre o valor da tonelada de grãos e estabelece que não implicará restituição de quantias pagas
Agência Assembleia
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quinta-feira (03), a Medida Provisória nº 490/2025, de autoria do Poder Executivo, que reduz de 1,8% para 1% o valor da Contribuição Especial de Grãos (CEG). A redução é resultado do diálogo mantido pelo Governo do Estado com a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Maranhão (Aprosoja) e demais entidades representativas do setor produtivo. A matéria foi encaminhada à promulgação.
A norma aprovada fixa em 1% a alíquota da CEG sobre o valor da tonelada de grãos e estabelece que não implicará restituição de quantias pagas e nem compensação de dívidas.
Por meio da mensagem governamental de encaminhamento da matéria à Assembleia Legislativa, o governador Carlos Brandão (PSB) afirma que a proposição é fruto do diálogo que tem mantido com as entidades representativas do setor produtivo.
“Essa medida concilia a sustentabilidade fiscal do Estado com os interesses do setor econômico e alinha-se ao princípio da razoabilidade tributária, assegurando previsibilidade e estabilidade ao setor produtivo. Também busca pacificar a relação jurídico-tributária com o segmento importante do agronegócio, o que vai contribuir para a diminuição dos litígios em torno da cobrança da CEG”, afirma o governador.
A norma altera a Lei nº 12.428, de 25 de novembro de 2024, que institui a Contribuição Especial de Grãos, conforme previsão do art. 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e a Lei nº 8.246, de 25 de maio de 2005, que criou o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Estado do Maranhão.
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