19 de janeiro de 2026
Procon/MA alerta, no ‘Diário da Manhã’, para a proibição da ‘venda casada’ de pacote de diárias por hotéis
Segundo o chefe da Assessoria Jurídica do órgão, Ricardo Cruz, o Código de Defesa do Consumidor fixa como prática abusiva condicionar a oferta a limites quantitativos
Agência Assembleia / Foto: Meiky Braga
O chefe da Assessoria Jurídica e presidente em exercício do Procon/MA, Ricardo Cruz, destacou, nesta segunda-feira (19), no quadro Tribuna do Consumidor, da Rádio Assembleia, que é proibida a ‘venda casada’ de pacote de diárias em hotéis e similares. O programa é transmitido simultaneamente pela TV Assembleia.
Na conversa com o radialista e apresentador Henrique Pereira, o especialista aproveitou a pergunta do vendedor Inaldo Gomes, morador do bairro Recanto dos Vinhais, para explanar sobre ‘venda casada’ de pacote de diárias em hotéis de São Luís. A empresa queria impor pacote de cinco dias, mas ele só queria passar um fim de semana.
“Hotel não pode oferecer um combo de X diárias para o Réveillon ou outras datas comemorativas, por exemplo. Oferecer cinco diárias é considerado ‘venda casada’. O consumidor tem direito a diária no período de 24 horas e deve procurar e pode formalizar sua denúncia no Procon/MA”, orientou.
De acordo com Ricardo Cruz, o hotel pode oferecer pacotes, com descontos nos valores das diárias, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que é considerada uma prática abusiva condicionar a oferta a limites quantitativos. “Na verdade, é venda casada, muito comum nesses períodos de feriados e datas comemorativas”, frisou.
Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.
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