Duarte Júnior discute Lei dos Festivais durante audiência com artistas e produtores culturais

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Agência Assembleia
14/05/2019 19h09

Duarte Júnior discute Lei dos Festivais durante  audiência com artistas e produtores culturais

O deputado Duarte Júnior (PC do B), reuniu, na tarde desta terça-feira (14), no Plenarinho da Assembleia, artistas e produtores culturais, para discutir projeto de lei de sua autoria, que estabelece a flexibilização de horário  de eventos no Estado, em contraponto a uma lei municipal que fixa o horário de encerramento de qualquer atividade festiva às 2 horas da madrugada e que é motivo de descontentamento por parte dos movimentos ligados à cultura.

De acordo com o deputado sua propositura já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, tendo recebido inclusive sugestões dos deputados  que compõem a bancada evangélica. Diz o parlamentar, que a indústria do entretenimento é a terceira a gerar mais emprego e renda no mundo, porque agrega em torno de si diversos setores, como o da culinária, do transporte, do embelezamento e da bebida, dentre outros e, por isso, merece uma atenção especial.

Ele acrescenta que os grandes eventos em São Luís são prejudicados, por conta da restrição de horário contida na referida lei.  “Nossa lei é estadual e não há limites, embora tenha que ser obedecido alguns parâmetros”, destacou o parlamentar.

“Esse é o último debate em torno da lei,  e estamos fazendo com a classe artística, para que possamos fazer as alterações solicitadas e levarmos à apreciação do plenário”, assinalou Duarte Júnior.

Falando em nome dos demais produtores, Marcelo Aragão, da 4 Mãos Entretenimentos fez um histórico da vida dos produtores culturais maranhense, ressaltando que a classe é marginalizada e vive num ambiente extremamente hostil.

“Para que se tenha uma ideia, em outubro de 2015, nossa produtora trouxe a banda Aviões do Forró para uma apresentação na capital e o final foi melancólico. Uma tenente da PM simplesmente deu voz de prisão  a dois artistas  no palco. Não quis argumentações. São situações como essa que nos deixam tristes e essa reunião aqui promovida pelo deputado Duarte Júnior nos dá voz, nos dá vez para o debate para que possamos colocar as coisas aqui em seus devidos lugares. Somos acossados, tanto pela PM como pelo Ministério Público, por conta do cumprimento do tal horário”, acrescentou.

Em sua exposição, Marcelo Aragão, que  foi um dos organizadores do Marafolia, ao longo de duas décadas, afirma que São Luis não consegue entrar no roteiro de grandes eventos exatamente pela questão do horário. Diz que shows com atrativos de grande público deixam de ser realizados porque não se pode sequer comercializar a bebida com a redução de horário.

Ele também destacou que o Uber e outros aplicativos de transporte devem ser alvo de fiscalização, afirmando que atualmente, a empresa que dirige só realiza shows no São Luis Shopping. “Resido na  Ponta D,Areia, quando me desloco para lá, pago R$ 10 pela ida e, no retorno, me cobram R$ 90. Uma grande exploração”, acrescenta.

Mais de 30 produtores culturais participaram da audiência pública, incluindo o ex-vereador de São José de Ribamar, conhecido como Teté. Participaram também os deputados  Vinícius Louro e  Hélio Soares, da bancada do PR.

SOBRE A LEI

Em seu artigo primeiro, a lei do deputado Duarte Júnior estabelece que fica autorizado a realização de eventos culturais no Estado do Maranhão, sem restrição de horário de encerramento, desde que, alternativamente, satisfeita qualquer das hipóteses relacionadas:

1-Ambiente do evento com isolamento acústico;

2-Local do evento fora da área urbana;

3-Relevante interesse social devidamente justificado pela autoridade competente.

Em seu parágrafo  2º, para efeitos da Lei entende-se como evento cultural exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimentos, promovido por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.

Diz o artigo 2º da referida Lei que é vedada a concessão de licença de funcionamento para imóveis localizados a distância inferior ao raio de 300 metros de estabelecimentos de ensino, hospitais, postos de saúde, maternidades, creches, asilos, clínicas veterinárias e seus similares.

 



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