Assembleia aprova projeto que disciplina procedimentos de profissionais de saúde vinculados ao SUS

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Waldemar TER / Agência Assembleia
15/10/2019 15h30

Na sessão desta terça-feira (15), o Plenário da Assembleia Legislativa (Alema) aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei 369/2019, de autoria do Governo do Estado, que disciplina procedimentos a serem adotados pelos profissionais da área da Saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Maranhão, para prescrição de medicamentos e solicitação de exames, procedimentos de saúde e internações compulsórias prestados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A sessão foi conduzida pelo presidente da Alema, deputado Othelino Neto (PCdoB), que anunciou que o projeto foi aprovado sem alteração.

No artigo primeiro, o projeto estabelece que “os profissionais de saúde vinculados à Secretaria de Estado da Saúde (SES), aos seus serviços credenciados ou conveniados e às Secretarias Municipais de Saúde devem prescrever medicamentos ou fórmulas nutricionais, solicitar exames e procedimentos de saúde nos termos das políticas públicas, das listas padronizadas e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Estabelece, também, que para a prescrição de medicamentos ou fórmulas nutricionais, os profissionais deverão ainda adotar obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI), constando o nome do princípio ativo e, quando pertinente, o nome de referência da substância, na forma do Art. 3º da Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999; II - emitir receita em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, na forma do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.

Na mensagem que enviou aos deputados, o governador Flávio Dino (PCdoB) disse que “o Projeto de Lei disciplina procedimentos a serem adotados pelos profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Maranhão, para a prescrição de medicamentos e solicitação de exames, procedimentos de saúde e internações compulsórias prestados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES)”.

“Considerando que compete ao Estado do Maranhão proporcionar à população o acesso a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade e que, atualmente, não há regulamentação específica quanto à prescrição de medicamentos por parte dos profissionais das unidades de saúde do Estado, o Projeto de Lei em comento tem por finalidade disciplinar tais processos de prescrição de medicamentos e solicitação de exames, procedimentos de saúde e internações compulsórias. Merece especial menção, como suporte para este Projeto, a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF no âmbito do RE 657.718”, explica.



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