O Plenário aprovou, na sessão desta quinta-feira (1º), o Projeto de Lei nº 124/2017, quedispõe sobre alteração do regime jurídico dos servidores ocupantes de cargos do Subgrupo Atividades Penitenciárias. O projeto prevê que os cargos efetivos de Inspetor Penitenciário e Agente Penitenciário do Subgrupo Atividades Penitenciária passam a denominar-se,respectivamente, Inspetor Estadual de Execução Penal e Agente Estadual de Execução Penal.
O projeto diz que a alteração da denominação de cargos não representa, para todos os fins, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação à carreira e às atribuições atuais desenvolvidas por seus titulares.
A estrutura das carreiras dos cargos integrantes do Subgrupo Atividade Penitenciárias, constante do item c.2 do anexo III da Lei Estadualn.º 9.664, de 17 de julho de 2012, que dispõe sobre o Plano Geral de Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacionaldo Poder Executivo Estadual - PGCE passa a vigorar nos termos do quadro constante do Anexo I da presente Lei,
Ficam enquadrados na nova estrutura de carreiras do Subgrupo Atividade Penitenciárias, conforme o Anexo III desta lei, os ocupantes dos cargos de Inspetor Penitenciário e Agente Penitenciário. Ficam incluídos no item a.2 do anexo IV -A da Lei Estadual n.º 9.664, de 17 de julho de 2012, os quadros constantes do Anexo II da presente Lei.
De acordo com a mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Flávio Dino, este Projeto de Lei “reafirma o compromisso da atual gestão com a valorizaçãodos servidores públicos, que tem buscado, de forma constante, a atualização e a modernização da gestão de pessoas, o correto funcionamento daadministração pública estadual, e a eficácia de sua estrutura organizacional, voltados ao pleno atendimento da crescente demanda de serviços públicos exigidos pela população”.
A Mensagem nº 034/2017 acrescenta que “a garantia de um regime jurídico e de uma carreira que observe a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade das atividades daqueles que exercem seus misteres em instituições penitenciárias, em observância aos padrões nacionais, resulta em padrões de excelência na prestação do serviço público.
Além do mais, a alteração proposta será capaz de atrair novos e bons profissionais para essa área, o que dotará o Estado do Maranhão de um quadro permanente de servidores indispensáveis à continuidade dos serviços prestados por si.”
O Projeto de Lei nº 124/2017 está publicado no Diário da Assembleia Legislativa do Maranhão, na edição de 30 de maio de 2017.
Assembleia
História
Mesa Diretora
Recursos Humanos
Escola do Legislativo
Creche Sementinha
Gedema
Parlamento Estudantil