A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na manhã desta terça-feira (27), parecer favorável à Medida Provisória nº 235, que altera a Lei nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013, que dispõe sobre vedações à formalização de contratos e convênios com órgãos e entidade da administração pública do Estado do Maranhão que utilizem a condição análoga à de escravo na produção de bens e serviços.
Através da Mensagem nº 043/2017, o governador Flávio Dino encaminhou a Medida Provisória à Assembleia Legislativa explicando que se encontra vigente no ordenamento jurídico estadual a Lei n° 9.752/2013, a qual obriga as empresas a apresentarem, quando da contratação com a administração pública estadual, certificado de regularidade emitido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho.
Ocorre que, segundo a mensagem do governador, o referido órgão federal não emite o certificado em questão, limitando-se a divulgar em seu sítio eletrônico a relação de pessoas físicas e jurídicas autuadas em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo. Desse modo, explica Flávio Dino em sua mensagem, esta Medida Provisória tem por objetivo adequar a legislação vigente para solucionar entrave administrativo prejudicial aos processos de contratação pelo Poder Público Estadual. O texto da MP nº 235/2017 está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, na edição de 8 de junho de 2017.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Professor Marco Aurélio (PCdoB), disse que esta Medida Provisória, que teve como relator o deputado Levi Pontes (PCdoB), foi inspirada na política social do governo do Maranhão, que busca assegurar o respeito aos direitos humanos.
Também na reunião ordinária desta terça-feira, a CCJ apreciou a Medida Provisória nº 234/2017 (Mensagem Governamental nº 033/2017), de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 10.043, de 07 de abril de 2014, que aprova o Plano Rodoviário do Estado do Maranhão e dá outras providências.
Foi apreciado ainda pela CCJ o projeto de lei ordinária nº 120/2017, de autoria deputado Alexandre Almeida, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para o contribuinte de ICMS que financiar projeto de Segurança Pública. Na reunião desta terça-feira, foi retirado de pauta o veto total aposto ao Projeto de Lei Ordinária nº 061/2016, de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN), que estabelece diretrizes para o Programa de Capacitação de Educadores da Rede Pública de Ensino do Estado do Maranhão para qualificação do Acompanhamento de Alunos Autistas ou Diagnosticados com transtorno do Espectro Autista (TEA).
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