O Plenário aprovou em primeiro turno, na sessão desta terça-feira (4), o Projeto de Lei nº 134/2017, de autoria do Poder Executivo, que aprova declaração de concordância do Poder Executivo Estadual em receber da União, através do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a título de doação, trecho rodoviário da BR-135/MA, que dá acesso ao Porto do Itaqui.
Na Mensagem nº 041/17, encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino afirma que o Porto do Itaqui, atualmente administrado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) destaca-se nos cenários nacional e internacional como uma das principais opções estratégicas do Estado para gerar oportunidades de negócios.
Por estar localizado em área cujo acesso se dá através de Rodovia Federal (BR 135/MA) que não guarda mais consigo a função que outrora lhe caracterizava como tal, o Porto do Itaqui poderá otimizar a administração de suas rotinas, caso esse referido trecho de acesso seja transferido da União para o Estado.
O governador Flávio Dino explica, na Mensagem, que esse processo de doação, a propósito, já foi iniciado junto ao DNIT, que por sua vez, exige aprovação legislativa da concordância na transferência do referido trecho para o Estado.
“A medida, portanto, revela-se de grande importância, uma vez que os resultados decorrentes dessa doação, além de não dispenderem encargos para o Estado, potencializarão os trabalhos desenvolvidos no Porto do Itaqui”, argumenta o governador Flávio Dino na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo.
OUTROS PROJETOS
Também foi aprovado pelo Plenário, na sessão desta terça-feira, o Projeto de Lei nº 135/2017, de autoria do Poder Executivo, que objetiva autorizar o Poder Executivo a abrir a encargos gerais do Estado (encargos financeiros, crédito especial), no valor de R$ 20.000,00 (vinte milhões de reais), destinado à criação da ação “Recomposição do Fundo de Reserva”, em cumprimento ao que estabelece a Lei Estadual nº 10.249/2015.
Na Mensagem nº 042/17, o governador Flávio Dino afirma que, considerando que a Lei Estadual nº. 10.555, de 29 de dezembro de 2016 (Lei orçamentária para o exercício de 2017) não contempla uma ação específica, torna-se necessária a criação da ação “Recomposição do Fundo de Reserva” sob o código: 28.846.0499.0961, em favor de Encargos Gerais do estado/Encargos Financeiros no valor de R$ 20.000.00,00 (vinte milhões de reais), para a regularização das referidas despesas.
O Plenário aprovou, também, o Projeto de Lei nº 095/2017 (Mensagem nº 018/17), de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a exigir de contribuinte do ICMS a aposição do selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais em circulação no Estado.
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