A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (7), a Proposta de Emenda Constitucional nº 004/2018, subscrita pela terça parte dos parlamentares, que altera o Artigo 15 da Constituição do Estado do Maranhão, reduzindo para três meses do término do mandato do governador a vedação para a alienação e cessão de bens integrantes do patrimônio estadual.
A proposta foi submetida à apreciação do Plenário, sob a justificativa de que visa adequar o ordenamento jurídico estadual às novas regras estabelecidas pela legislação de âmbito nacional, no que tange às limitações contidas sobre a alienação e cessão de bens integrantes do patrimônio estadual no último ano de gestão do Chefe do Poder Executivo.
A atual redação do dispositivo constitucional veda toda e qualquer alienação de bens integrantes do patrimônio estadual no período de seis meses anteriores à eleição e até o término do mandato do Governador do Estado.
Com a aprovação da PEC nº 004/2018, o Artigo 15 da Constituição do Estado passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 – É vedada, a qualquer título, a alienação ou cessão de bens pertencentes ao patrimônio estadual nos últimos 03 (três) meses de mandato do Governador do Estado.”
Assembleia
História
Mesa Diretora
Recursos Humanos
Escola do Legislativo
Creche Sementinha
Gedema
Parlamento Estudantil