Aprovada MP que isenta ICMS de equipamentos e insumos para combater a Covid-19

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Agência Assembleia
11/05/2020 13h11

Em nova Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na manhã desta segunda-feira (11), a Medida Provisória 311/2020, que isenta do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), até 31 de julho de 2020, as operações internas e de importação do exterior envolvendo mercadorias destinadas à prevenção da Covid-19.

Na Mensagem 027/2020 encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino (PCdoB) informa que a Medida Provisória altera a Lei 11.251, de 1º de abril de 2020. Explica que, com esteio em decisão judicial proferida nos autos do Processo 1015835-03.2020.4.01.3700, com tramitação na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, o Poder Executivo foi autorizado a isentar ou a reduzir a base de cálculo do ICMS, independentemente de prévio convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nas operações internas e de importação do exterior com as mercadorias destinadas à prevenção da Covid-19, bem como a implementar os demais benefícios previstos na Proposta de Convênio 62/20.

O governador explica ainda que, por meio da Medida Provisória 309, de 27 de março de 2020, convertida na Lei 11.251, de 1º de abril de 2020, foi concedida a isenção, até 31 de julho de 2020, do pagamento do ICMS nas operações internas e de importação do exterior com álcool em gel e seus respectivos insumos, além de luvas e máscaras médicas, hipoclorito de sódio 5% e álcool 70%.

Com a Medida Provisória 311/2020, o Governo do Maranhão “busca sanar mera incorreção no código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) das máscaras médicas e do álcool 70%. Na oportunidade, foi indicado tão somente o código fiscal das máscaras contra gases (NCM 9020.00.10)”.

Na mensagem, Flávio Dino esclarece que o Maranhão está autorizado a conceder tratamento tributário diferenciado também à mercadoria com classificação fiscal NCM 6307.90.10 (máscaras de falso tecido). Na oportunidade, é sanado, ainda, equívoco na classificação fiscal do álcool 70% (NCM 2207.20.19).

O governador observa que a relevância da matéria tratada na Medida Provisória reside, em especial, na necessidade de indicar o código numérico representativo das mercadorias, conforme Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sistema de categorização de mercadorias adotado pelo Brasil para fins de tributação.

“Por outro lado, a urgência decorre da necessidade de se assegurar, com a maior brevidade possível, a aplicação do tratamento tributário diferenciado, judicialmente autorizado, às mercadorias essenciais para o enfrentamento da Covid-19”, afirma o governador Flávio Dino, na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa.

Parlamentares defendem MP

A Medida Provisória 311/2020, que teve como relator o deputado Ricardo Rios (PDT), obteve parecer favorável emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Durante a votação, os deputados Rafael Leitoa (PDT) e Professor Marco Aurélio (PCdoB) destacaram a importância da matéria. Rafael Leitoa, líder do Governo na Assembleia Legislativa, disse que o esforço do Maranhão no momento é para “tornar efetiva uma série de medidas para proteção e fortalecimento da rede estadual de saúde, com o objetivo de superar a crise sanitária que ora se agrava e necessita de uma intervenção urgente”.

O deputado Marco Aurélio frisou, por sua vez, que os produtos que ficarão isentos do pagamento do ICMS são considerados fundamentais tanto para a prevenção quanto para o tratamento contra o vírus e foram adotados pelo Estado em razão da excepcionalidade da situação de pandemia vivenciada pelos maranhenses.


“O Governo do Estado do Maranhão age de forma correta ao isentar o pagamento do ICMS, nas operações com produtos indispensáveis para tratamento e prevenção das infecções pela Covid-19”, salientou Professor Marco Aurélio.

Os textos da Medida Provisória 311/2020 e da Mensagem 027/2020 estão publicados no Diário da Assembleia Legislativa, edição datada de 28 de abril de 2020.



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