De autoria do deputado Felipe dos Pneus (PRTB), tramita nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Maranhão o Projeto de Lei 335/ 2020, que proíbe, em todo o Maranhão, a reposição de mercadorias nas gôndolas dos supermercados varejistas e atacadistas em horário de atendimento ao público, principalmente com a utilização de empilhadeiras.
O parlamentar justifica o projeto afirmando que há preocupação com a segurança do trabalhador no setor supermercadista, seja este de pequeno, médio ou grande porte.
“Sendo estes os grandes distribuidores de produtos indispensáveis para a sobrevivência, devido ao grande número de funcionários, a elevada carga horária de trabalho e à diversidade de serviços ofertados, como padaria, açougue, caixas, empacotadores e limpeza, é necessária uma atenção especial por parte dos empregadores às condições de trabalho dos seus colaboradores, prevendo os riscos e garantindo a segurança e a saúde na execução das atividades. Supermercados e atacadistas estão sujeitos à fiscalização dos seus serviços por diversos órgãos públicos, tais como Vigilância Sanitária, que zela pela saúde e higiene dos locais de trabalho, garantindo qualidade, saúde e segurança para os trabalhadores e para os consumidores dos produtos produzidos no estabelecimento”, afirma o parlamentar.
De acordo com Felipe dos Pneus, o projeto de lei objetiva normatizar aquilo que avalia como potenciais riscos nesses comércios. A preocupação, segundo ele, inclui não apenas a prevenção de doenças, mas todos os fatores ambientais que podem vir a causar alguma lesão, doença ou inaptidão, e afetar o bem-estar dos funcionários e clientes.
A análise de riscos é uma técnica que vem ganhando espaço entre as empresas que se preocupam com a segurança e saúde dos seus trabalhadores e objetiva identificar os prováveis riscos e prevenir acidentes, tornando o ambiente de trabalho adequado para a realização das atividades.
O deputado alude sua iniciativa ao desenvolvimento da legislação brasileira que trata da segurança e da saúde do trabalhador, a partir do final de 1994, ao estabelecer a obrigatoriedade das empresas de elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelecido pela NR-09, da Portaria 3214/78, e cujo objetivo é prevenir e controlar a exposição ocupacional aos riscos ambientais. Ele afirma, ainda, que a matéria estabelece a redução de riscos e de transtornos quando da reposição de mercadorias.
Assembleia
História
Mesa Diretora
Recursos Humanos
Escola do Legislativo
Creche Sementinha
Gedema
Parlamento Estudantil