O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou, no último dia 16, a Lei 11.361, de 14 de outubro de 2010, que estabelece a isenção do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), até 31 de dezembro de 2020, às operações com mercadorias destinadas à prevenção contra o contágio do novo coronavírus. A lei é derivada da Medida Provisória 327, de autoria do Poder Executivo, aprovada por unanimidade na sessão plenária do dia 14 deste mês.
A isenção, que se estende até 31 de dezembro de 2020, também se aplica às correspondentes prestações do serviço de transporte, contemplando, dentre outras mercadorias, vestuários de proteção, gel antisséptico à base de álcool etílico 70%, respiradores, ventiladores médicos, kits de teste para Covid-19, bem como medicamentos destinados ao tratamento da doença.
De acordo com o parlamentar, a lei tem elevado alcance social. "A promulgação desta lei vem em um momento de extrema necessidade, uma vez que a pandemia do coronavírus ainda não acabou e necessita de ações como esta para a contenção do contágio", acentuou Othelino.
Desoneração
A lei estabelece a desoneração tributária como forma de facilitar a aquisição pelos órgãos públicos, de mercadorias, produtos e insumos utilizados pelos profissionais de saúde no tratamento e combate ao novo coronavírus.
As medidas contidas na lei, conforme a mensagem enviada pelo governador Flávio Dino, estabelecem alternativas capazes de contribuir para o enfrentamento à Covid-19 e, assim, garantir o direito à saúde e salvar vidas.
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