Assembleia aprova MP que reduz alíquota de ICMS nas operações e prestações de bens e serviços procedentes de outros estados

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Ribamar Santana / Agência Assembleia
30/03/2021 15h02 - Atualizado em 30/03/2021 17h01

Assembleia aprova MP que reduz alíquota de ICMS nas operações e prestações de bens e serviços procedentes de outros estados
Sessão plenária remota desta terça-feira é conduzida pelo presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto | Kristiano Simas / Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, na sessão remota desta terça-feira (30), a Medida Provisória 342/2021, que altera a Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002, reduzindo a alíquota do ICMS nas operações e prestações de bens e serviços procedentes de outros estados.

A MP dá nova redação aos incisos IX e XIII do caput do artigo 13 dessa lei, que dispõem sobre critérios de cobrança de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final (contribuinte ou não), localizado em outro estado.

Adequação à julgado do STF

A medida atende a uma necessidade de adequação da legislação tributária estadual à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário 1.287.019 e considerar a invalidade de cobrança em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor não contribuinte do diferencial da alíquota do ICMS, por considerar que a aplicação da Emenda Constitucional 87/2015 pressupõe a edição de Lei Complementar regulamentadora, que disponha normas gerais sobre a matéria.

Justificativa

Na Mensagem Governamental de encaminhamento da proposição à Assembleia, o governador Flávio Dino (PCdoB) afirma que a relevância da matéria reside na necessidade de aperfeiçoar a atuação administrativa para concretização do princípio da eficiência, disposto no art. 37, caput da Constituição da República e, por sua vez, que a urgência decorre do princípio da supremacia do interesse público, que demanda velocidade na realização de mudanças, visando ao melhor funcionamento da máquina administrativa.

 



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